Debate sobre a extinção do Tribunal do Júri –  A fala do Ministro do STF Dias Toffoli sobre o tema

O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental para a democracia e para a administração da justiça. Sua existência permite a participação direta da sociedade no processo de julgamento, garantindo a imparcialidade e a transparência nas decisões. No entanto, recentemente, o debate sobre a extinção do Tribunal do Júri tem ganhado destaque, levantando questionamentos sobre sua eficiência e necessidade. 

O júri é composto por cidadãos comuns, selecionados de forma aleatória, que têm a responsabilidade de decidir sobre a culpa ou inocência de um acusado em casos de crimes dolosos contra a vida. Essa participação direta dos cidadãos no sistema de justiça fortalece a democracia e promove a confiança da sociedade no processo de julgamento.

 O Min. Dias Toffoli à frente parlamentar feminina, no julgamento da ADPF 779 externou o seguinte:

“A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o tribunal do júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do tribunal do júri”

Com o devido respeito, soa descabido o apelo do Min. Dias Toffoli, pois não se pode transferir o ônus do Estado em não garantir segurança e políticas públicas para o combate no crime de feminicídio, ao instituto do tribunal do júri, visto que, a suposta impunidade que alega o ministro, deve ser combatido com políticas públicas com a finalidade de conscientizar e reprimir esse tipo de crime.

Atribuir ao instituto do tribunal do júri, a “impunidade” e a quantidade de feminicídios, é buscar uma falsa solução, pois o combate ao crime deve ser realizado antes dele acontecer e não com a extinção de direitos. Pois o júri está previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo, portanto, um direito e garantia fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposição expressa do art. 60, § 4º, IV da Carta Magna.

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça publicou nos últimos anos taxas de condenação semelhantes: a cada 10 casos de feminicídios julgados, 9 resultam em condenação, logo o tribunal do júri não é a via da impunidade e sim da justiça.

Além disso, o júri popular desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais do acusado. Os jurados são responsáveis por analisar as provas apresentadas, ouvir as testemunhas e os argumentos das partes, e tomar uma decisão baseada na busca pela verdade. Essa participação ativa dos cidadãos no processo de julgamento contribui para a construção de uma cultura de paz e justiça, evitando que o julgamento fique limitado a um juiz que pode ser influenciado por diversas razões subjetivas, princípios, valores culturais…

Portanto, ao invés de extinguir o Tribunal do Júri, é necessário investir em políticas públicas que combatam a impunidade e promovam a conscientização sobre crimes como o feminicídio. Além disso, é fundamental garantir a segurança das vítimas e implementar medidas de prevenção para evitar a ocorrência desses crimes. A responsabilidade de combater o feminicídio não pode ser transferida para o Tribunal do Júri, mas sim deve ser compartilhada por toda a sociedade e pelas autoridades competentes.

Douglas Carvalho. Advogado atuante especialmente na seara criminal, militante contra a arbitrariedade estatal e apaixonado pelo tribunal do júri. E-mail: douglascarvalhoadvocacia@gmail.com

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