O mês de agosto, conhecido por ser o mês dedicado à advocacia, em função do dia 11 de agosto, assim também celebrado por ser o dia do advogado(a) traz profundas reflexões à vida dos profissionais do Direito.
Destinamos esse pequeno texto, atual e emblemático ao mês de agosto, para tratarmos primeiramente do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), no art. 7º, com mais de 20 incisos tratando sobre o advogado e seus direitos no exercício da profissão.
Ao falarmos do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe sobre os direitos do advogado, precisamos compreender o que significam esses direitos, que nada mais são que as prerrogativas profissionais essenciais para o exercício da advocacia – extremamente importantes em sua função de representação de todo e qualquer cidadão perante o Poder Público.
As prerrogativas ou direitos não são uma forma de privilegiar os advogados, mas são normas que evitam que sejam impostas condições que possam impedir o livre e pleno exercício da advocacia, e, consequentemente, que seja afetado o direito dos cidadãos de se defenderem perante as violações de seus direitos.
A criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e advogados foi uma grande conquista, celebrada com a devida importância quando de sua inserção no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) em virtude da sanção da Lei 14.365/22, em que desrespeitar as prerrogativas de advogadas e advogados pode resultar em pena de até quatros anos de cadeia.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil elenca no artigo 7º diversas prerrogativas da advocacia a fim de garantir o exercício da profissão em toda a sua amplitude – inviolabilidade de seus atos e manifestações -, um verdadeiro múnus público, quesem sombras de dúvidas, são verdadeira defesa da liberdade e do direito de defesa de cada cidadão.
Dessa forma, as conquistas ao longo dos anos em que a OAB garantiu que as prerrogativas profissionais se mantivessem em todos os aspectos e a criminalização de seu desrespeito um marco, garantem o livre exercício da profissão ao tempo em que asseguram as garantias mínimas que pertencem a nossos constituintes, e também fazem com que a OAB tenha papel significativo de criação da ordem jurídica e política.
Nessa medida, as prerrogativas devem ser vistas como o principal patrimônio da advocacia, e de tal forma são tratadas pelo atual sistema da OAB-MG e no âmbito da OAB Divinópolis de igual forma.
A defesa das prerrogativas é um trabalho silencioso, sendo realizado de forma permanente com fincas à efetivação dos direitos dos cidadãos, pois somos essa voz perante a sociedade, e diuturnamente resolvemos os conflitos da advocacia frente aos diversos órgãos em que possam tentar silenciar essa voz.
Destaco que uma das maneiras de estabelecer diálogo com as instituições é construir pontes para a defesa das prerrogativas, tentando sempre pontuar as dificuldades para efetivar procedimentos comuns à classe.
Um dos principais desafios da classe é fazer com que os órgãos que envolvem o sistema jurídico respeitem as prerrogativas, mas ainda entendam que art. 133 da Constituição, ao dispor que o advogado é uma figura indispensável à administração da justiça, pois juízes e promotores de justiça também o são, e que não existe nenhuma hierarquia entre eles, de tal forma que todos devem se tratar com respeito e consideração. Nesse sentido, dispõe o caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94 dispõe: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
A inexistência de hierarquia e subordinação está intimamente ligada ao livre exercício da advocacia. Trata-se de um dos fundamentos do exercício da profissão. A liberdade no exercício profissional, prevista no primeiro inciso do art. 7º, do EOAB, é uma garantia de que a advocacia não seja limitada por autoridades públicas.
Finalizo afirmando que o dialogo institucional com os órgãos da Justiça é constante no âmbito da OAB Divinópolis, representando avanços em tempos que não se ouvia a voz da advocacia, mas deixando claro que a violação das prerrogativas é matéria inegociável e se precisarmos lutar em função delas, assim o faremos, para garantia do pleno exercício digno e independente da nossa profissão.
ELLEN ARIADNE MENDES LIMA – Advogada e presidente da 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Divinópolis – MG. Email: ellenariadne@hotmail.com