Holding Patrimonial: devo fazer?

Uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de gerir o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Ela pode concentrar a propriedade de bens como imóveis, investimentos financeiros, participações societárias e até mesmo direitos sobre propriedades intelectuais. No Brasil, a holding patrimonial tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada tanto para a proteção de bens quanto para o planejamento sucessório e a redução da carga tributária.

O Que É Uma Holding Patrimonial?

O conceito de holding vem do verbo inglês “to hold”, que significa segurar ou manter. No contexto empresarial, holding refere-se a uma empresa que detém participações em outras empresas ou ativos. Já uma holding patrimonial é voltada para a gestão de ativos familiares ou empresariais, organizando e administrando esses bens de maneira centralizada.

Em termos práticos, ao constituir uma holding patrimonial, os bens que pertencem a uma pessoa física, ou mesmo a um grupo familiar, são transferidos para essa empresa, que passa a ser a detentora dos ativos. Essa transferência pode incluir imóveis, investimentos financeiros, ações, quotas de outras empresas e outros tipos de bens de valor.

Principais Vantagens da Holding Patrimonial

A constituição de uma holding patrimonial oferece diversas vantagens, especialmente em termos de proteção e planejamento a longo prazo. A seguir, detalharemos alguns dos principais benefícios:

1. Planejamento Sucessório

Uma das principais razões pelas quais famílias recorrem à criação de uma holding patrimonial é o planejamento sucessório. Ao transferir os bens para uma holding, os herdeiros podem ser incluídos como sócios da empresa e as participações societárias podem ser distribuídas de acordo com a vontade do patriarca ou matriarca. Isso permite que a transmissão do patrimônio ocorra de maneira mais organizada e com menos conflitos entre os herdeiros, uma vez que o processo de inventário comum exige unanimidade entre os herdeiros quanto ao formal de partilha, podendo, assim, “travar” por diversos anos o patrimônio a ser inventariado.

Além disso, esse tipo de estrutura pode evitar o processo de inventário, que costuma ser demorado e custoso no Brasil, ou pelo menos simplificá-lo. Através da holding, a sucessão dos bens pode ocorrer de forma mais ágil e com custos reduzidos, já que a transferência de cotas pode ser feita por meio de uma simples alteração no contrato social da empresa.

2. Proteção Patrimonial

A holding patrimonial também oferece proteção contra riscos externos. Ao manter os bens em nome da pessoa jurídica, eles ficam resguardados de ações judiciais que possam recair sobre os sócios na pessoa física, como dívidas e execuções trabalhistas. Isso ocorre porque o patrimônio da empresa (no caso, a holding) é, em princípio, separado do patrimônio pessoal dos sócios.

Esse tipo de proteção é especialmente útil para empresários e profissionais liberais que, devido à natureza de suas atividades, estão mais expostos a riscos legais e financeiros. A separação dos bens pessoais e empresariais pode proporcionar uma camada extra de segurança.

Apesar disso, a expressão “proteção patrimonial” jamais pode ser confundida com “blindagem patrimonial”.

3. Eficiência Tributária

Outro ponto relevante diz respeito à redução da carga tributária. A depender do tipo de atividade exercida pela holding, pode-se optar por diferentes regimes de tributação, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Em muitos casos, a tributação incidente sobre uma empresa pode ser mais vantajosa do que aquela aplicada sobre a pessoa física, especialmente quando falamos de rendimentos de imóveis ou investimentos.

Por exemplo, na pessoa física, os aluguéis são tributados pelo Imposto de Renda com alíquotas que podem chegar a 27,5%. Já se os imóveis estiverem dentro de uma holding, o lucro da locação pode ser tributado a alíquotas significativamente menores, dependendo do regime tributário escolhido. Além disso, há vantagens na venda de imóveis, pois o ganho de capital pode ser tributado de maneira mais eficiente quando realizado pela pessoa jurídica.

4. Organização e Gestão dos Bens

A criação de uma holding patrimonial também facilita a gestão dos bens. Com todos os ativos concentrados em uma única estrutura jurídica, torna-se mais simples acompanhar o desempenho dos investimentos, administrar os imóveis e tomar decisões estratégicas a respeito do patrimônio familiar. A gestão centralizada facilita a transparência e o controle sobre os bens, algo que pode ser particularmente útil em famílias com grandes quantidades de ativos ou membros dispersos geograficamente.

5. Facilidade de Doações em Vida

A holding patrimonial permite que os patriarcas ou matriarcas realizem a doação de seus bens aos herdeiros ainda em vida, sem perder o controle sobre eles. Isso é feito por meio da doação de cotas da holding, com cláusulas restritivas, como usufruto ou inalienabilidade. Dessa forma, os herdeiros já passam a ter direitos sobre o patrimônio, mas o poder de gestão e decisão continua nas mãos dos doadores enquanto estiverem vivos.

Esse modelo é especialmente vantajoso, pois evita o desgaste e a morosidade do inventário, além de possibilitar um planejamento tributário adequado para a transferência de patrimônio.

Cuidados a serem tomados

Apesar de suas inúmeras vantagens, a constituição de uma holding patrimonial exige planejamento e aconselhamento especializado. Não é uma estrutura que se encaixa em todas as situações e, sem um correto acompanhamento, pode acabar gerando custos desnecessários. A manutenção da empresa requer o cumprimento de obrigações fiscais e contábeis, o que pode aumentar a burocracia para quem não está acostumado a lidar com uma pessoa jurídica.

Além disso, é importante avaliar se a criação da holding realmente trará benefícios fiscais, pois em alguns casos, dependendo do tipo de bens e da forma de administração, a economia tributária pode ser mínima.

Conclusão

A holding patrimonial é uma ferramenta poderosa para famílias e empresários que buscam proteger, organizar e planejar a sucessão de seus bens. Com a centralização dos ativos em uma única empresa, é possível obter vantagens em termos de planejamento sucessório, proteção patrimonial e eficiência tributária. No entanto, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para garantir que a estrutura da holding seja adequada às necessidades e objetivos da família ou do empresário.

Lucas Matuck Menezes Ferreira – Advogado graduado pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Societário. E-mail: lucasmatuckadv@gmail.com

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