A partir de 2022 um novo sistema de defesa das prerrogativas foi criado através de Regulamento pela OAB/MG e, devido à grande eficiência e credibilidade, vem sendo migrado para vários estados da federação sob a chancela do Conselho Federal da OAB. O sistema é composto pela Diretoria de Prerrogativas e sua respectiva Comissão Estadual, pela Procuradoria Estadual, pela Escola de Prerrogativas, pelos Delegados de Prerrogativas e demais membros, todos unidos no propósito de disseminar e proteger as prerrogativas profissionais, sendo essas indispensáveis à prestação dos serviços da advocacia.
A Escola de Prerrogativas exerce um papel de suma relevância, posto que, primeiramente, promoveu curso de aperfeiçoamento a todos os advogados que atuam no sistema, bem como à advocacia em geral, lembrando que o primeiro e mais importante defensor das prerrogativas é o advogado da causa. Em paralelo ao treinamento da advocacia, a Escola vem propagando a cultura das prerrogativas junto às autoridades com encontros e cursos, tais como as polícias penal, militar e civil, aproximando os servidores com a advocacia e nutrindo um relacionamento de respeito recíproco.
A Procuradoria Estadual de Prerrogativas teve seu atendimento ampliado com a contratação de vários advogados com a instalação das Procuradorias Regionais, espalhadas pelo Estado e contando, cada uma delas, com um procurador habilitado à promover reuniões, intervir em processos administrativos e judiciais, bem como apresentar requerimentos e ofícios a todos os órgãos, conforme a necessidade de cada solicitação.
A cada advogado que teve violada sua prerrogativa é dado um tratamento único, com medidas diferenciadas e adequadas a cada necessidade sendo todas as situações analisadas com critérios técnicos e, sobretudo, humanizados, de forma a atender a toda a advocacia como nunca antes havia sido realizado no estado.
Assim, se o advogado entendeu ter sido ferida prerrogativa profissional e a questão não diz respeito ao mérito da causa, o Procurador poderá intervir no processo e manifestar a vigilante defesa promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Necessário apontar que, a manifestação da OAB não terá o condão de substituir a atuação técnica do profissional, sendo a defensora das prerrogativas profissionais e não do mérito em discussão, seja qual for a disciplina discutida.
Importa aclarar que os canais de comunicação com a Procuradoria constam do site da OAB/MG devendo o interessado apresentar um breve relato dos fatos, a(s) prerrogativa(s) que entendeu ter sido violada(s), bem como as necessárias provas a instruir seu pleito.
Caso a violação seja flagrante, estando o advogado no exercício de suas funções, existem os canais telefônicos e via WhatsApp para acionamento do Plantão de Prerrogativas. Aqui, a figura central do sistema entra em ação: o Delegado de Prerrogativas, advogado (a) treinado para atuar tanto no atendimento ao chamado quanto no acionamento de outros Delegados e Procuradores para a busca da solução do impasse ou no registro da violação através da lavratura do auto de constatação, documento semelhante a um boletim de ocorrências, o qual será remetido à Procuradoria para outras providências como acima descrevemos.
Outrossim, em se tratando a hipótese de desrespeito ao advogado no exercício de suas funções ou em razão delas, situação que nem sempre pode configurar uma violação de prerrogativa, caberá ao interessado requerer o Desagravo Público, o qual é devidamente processado, analisado e executado pela Câmara de Desagravos.
As prerrogativas da advocacia se encontram, basicamente, elencadas nos artigos 107 do NCPC, artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante nº 14 do STF e todas as situações encaminhadas à Procuradoria de Prerrogativas são analisadas de maneira técnica e individualmente, mantendo contato direto com o solicitante sobre as providências adotadas.
Neste sentir, o sistema de Prerrogativas é cíclico e integrado já que contempla a participação de todos os seus membros de maneira extremamente cooperativa e eficiente, buscando o respeito à advocacia com ações efetivas e técnicas de modo a combater as violações ou mesmo evita-las, buscando equilíbrio e o pleno exercício de tão árdua e indispensável profissão.
Informações úteis:
Plantão 24 horas: Whatsapp: (31) 97121-5246 | Telefone: (31) 2102-5949
Angélica Campos Tavares Gontijo – OAB/MG 88.672 – Procuradora Regional de Prerrogativas OAB/MG