HOLDING RURAL E A PRESERVAÇÃO DO LEGADO DO PRODUTOR RURAL

Desde a agricultura familiar até o grande produtor rural, o Agronegócio move o Brasil e alimenta a população da nação. Na região Divinopolitana, não é diferente! Aproveitando o momento das festividades de rodeio e festa da pecuária que homenageiam este pilar da sociedade, trataremos aqui sobre um mecanismo fundamental para a preservação do legado dos produtores rurais: a Holding Rural.

Holding significa guardar, manter e controlar. Nada mais é do que uma pessoa jurídica, constituída por uma sociedade simples ou empresária, limitada ou por ações, criada na junta comercial e que terá o patrimônio rural alocado para dentro dessa empresa. Isso ocorre através do procedimento denominado como integralização de bens; isso significa, passar os bens da pessoa física do produtor rural para a Holding.

A principal característica deste mecanismo é a de servir ao planejamento desenvolvido pela família, como por exemplo: organização e proteção do patrimônio, administração de bens, otimização fiscal, sucessão hereditária, etc…

As vantagens em relação à pessoa física são inúmeras, mas as principais e que mais chamam a atenção são a redução da carga tributária no Imposto de Renda e benefícios fiscais, o retorno do capital sob a forma de lucros e dividendos sem incidência de tributação, a preservação do patrimônio pessoal e empresarial e otimização do processo sucessório.

Além disso, por ser uma pessoa jurídica, a Holding propicia ao produtor uma maior capacidade de negociação na compra de insumos agrícolas e maquinários, facilita o acesso a crédito junto aos bancos, instituições financeiras e cooperativas agrícolas. Consequentemente, a boa gestão garantirá melhor utilização dos recursos econômicos e emprego mais eficaz das técnicas agrícolas, refletindo diretamente no aumento da produção e na rentabilidade do negócio.

Voltando os olhos ao cotidiano e a vivência das famílias, é possível perceber grande resistência ao se falar sobre sucessão hereditária, um certo medo, sensação de perda, mas principalmente, a incerteza da continuidade da atividade econômica pelos sucessores. Tendo em vista que, inegavelmente, todo aquele patrimônio foi obtido à duras penas e com muito suor pelos patriarcas e matriarcas.

A fim de solucionar tamanha aflição, a Holding se inicia ainda em vida do produtor, para que seja ele o responsável pela administração dos bens e para que ele possa dirigir os acordos e decisões a serem tomadas, em conjunto com os sócios. Em síntese, patriarca ou a matriarca faz a doação das quotas, com reserva de usufruto, proporcionalmente entre os herdeiros, podendo a seu critério, inserir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.

Dessa forma, os herdeiros passam a serem reais sucessores, permitindo-lhes trilhar o caminho da continuidade das atividades econômicas iniciadas pelo patriarca ou matriarca, preservando-se, assim, o patrimônio familiar e o legado para as próximas gerações.

Já no que tange à tributação, este outro problema rotineiro na vida do produtor, importantíssimo destacar que não incidem PIS/PASEP e COFINS sobre a Holding. Estes, só serão recolhidos caso a Holding exerça atividade diferente de controle de ações, como por exemplo, atividade comercial. Quanto ao Imposto de Renda, na pessoa física o produtor rural têm seus rendimentos tributados a uma alíquota de 27,5%, já na Holding, este percentual será entre 11,33% ou no máximo 14,53%. E, em algumas localidades, existe a possibilidade de isenção do ITBI.

A constituição da Holding Rural, em resumo, objetiva reorganizar e administrar o patrimônio do produtor agrícola, acarretando inúmeros benefícios, desde que sejam adotadas as estratégias jurídicas adequadas e observando os dispositivos legais. É considerada também como um dos melhores e mais eficazes instrumentos na sucessão hereditária, blindagem patrimonial e economia tributária, objetivos tão almejados pelo empresário rural.

Caroline Peres Ribeiro Morato, advogada, Pós Graduada em Direito Civil e Direito Digital, especializando em Direito do Agronegócio. Formada pela Universidade de Itaúna. Tesoureira da Comissão OAB Jovem da 48ª Subseção – Divinópolis-MG. E-mail: carolinemorato.adv@gmail.com

Get started

If you want to get a free consultation without any obligations, fill in the form below and we'll get in touch with you.




    OAB Divinópolis We would like to show you notifications for the latest news and updates.
    Dispensar
    Permitir Notificações