
A formalização de contratos e documentos por meio de registro em cartório é uma prática que, embora às vezes negligenciada, é importante na prevenção de disputas judiciais e na garantia de direitos. A máxima “quem não registra, não é dono” não é apenas um ditado popular, mas uma verdade jurídica que impacta diretamente a segurança das relações jurídicas.
O registro em cartório confere autenticidade, segurança e publicidade aos documentos. No caso de contratos, por exemplo, a formalização por meio do registro pode evitar inúmeras disputas, especialmente em situações de desacordo entre as partes. Um contrato registrado se torna uma prova do que foi pactuado, assegurando que os termos e condições estabelecidos não possam ser facilmente questionados ou alterados unilateralmente.
A aquisição de um bem imóvel só se concretiza juridicamente com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse passo, o comprador não será reconhecido como o legítimo proprietário perante terceiros. Essa exigência não apenas protege o adquirente, mas também contribui para a segurança jurídica no mercado imobiliário. De fato, é o registro que dá publicidade ao ato, permitindo que qualquer interessado tome ciência da titularidade do bem.
Nos últimos anos, com o avanço da tecnologia, os cartórios também passaram a oferecer serviços digitais, facilitando o acesso. Por meio das plataformas online, é possível realizar registros, autenticações e até consultas a documentos de maneira mais ágil, o que representa um grande avanço em termos de comodidade e de modernização dos serviços notariais. Essa evolução demonstra que, mesmo com suas raízes históricas, os cartórios continuam a se adaptar às demandas da sociedade contemporânea.
O registro de documentos também pode servir como instrumento de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Ao registrar testamentos, contratos de doação ou partilha de bens, é possível evitar conflitos familiares e garantir que a vontade das partes seja respeitada. Essa prática oferece tranquilidade tanto para quem elabora os documentos quanto aos seus beneficiários, fortalecendo os laços de confiança nas relações familiares e patrimoniais.
Outros tipos de documentos e contratos também podem e devem ser registrados. Contratos de compra e venda de veículos, por exemplo, requerem a transferência formal junto aos órgãos competentes para que o novo proprietário seja reconhecido como tal. Da mesma forma, contratos de locação, acordos de convivência e até mesmo simples declarações podem ser registrados em cartório para assegurar sua validade e eficácia jurídica.
Outro benefício do registro é a possibilidade de evitar fraudes e problemas relacionados à boa-fé. Em caso de conflitos, o documento registrado serve como prova robusta nos tribunais, economizando tempo e recursos para as partes envolvidas. Assim, a formalização preventiva se traduz em economia a longo prazo, evitando desgastes emocionais e financeiros.
Além disso, os cartórios, como instituições que zelam pela fé pública, desempenham um papel social de suma importância ao assegurar que documentos e contratos estejam em conformidade com a lei e sejam acessíveis para consulta por terceiros interessados.
Portanto, formalizar acordos e registrar documentos é mais do que um procedimento burocrático; é um investimento em segurança jurídica. Seja ao adquirir um imóvel, celebrar um contrato ou elaborar um testamento, o registro no cartório é uma medida essencial para garantir que direitos sejam respeitados e para prevenir conflitos futuros. Assim, ao adotar essa prática, todos saem ganhando: indivíduos, empresas e a sociedade como um todo. Valorize o papel do cartório como aliado na proteção de seus direitos!
Sabrina Duarte – Advogada OAB/MG 233.945. Conciliadora Judicial. Pós-graduanda em Direito Processual Civil – PUC/MG. Mestranda em Proteção do Direitos Fundamentais – UIT/MG. Contato: (37) 99921-8912 e sabrinavitoria85@gmail.com