A Pessoa com Deficiência e os avanços legais da Educação Inclusiva

Quando falamos de inclusão educacional das pessoas com deficiência, assim como os diversos grupos vulneráveis, nos deparamos com paradigmas econômicos, políticos, sociais e culturais.

Mas aqui, trataremos apenas dos pontos sociais e culturais, que dizem respeito à mudança da conduta atitudinal ao longo dos anos.

Antes do século XX ainda era comum que as famílias de pessoas com deficiências as criassem longe do contexto social, mantendo-as confinadas em suas casas, eram diversas as razões, o que acabou gerando culturalmente a exclusão destas pessoas.

A partir do século XX começaram a surgir as instituições especializadas nos cuidados das pessoas com deficiência, muitas delas ofertando reabilitação, tratamentos e algumas práticas educacionais, entretanto sempre com o bojo assistencialista, sem considerar os preceitos de reinserção destas pessoas no contexto social. Não espantosamente, ainda vemos resquícios desta época nos dias atuais.

Com o avançar dos tempos e da legislação, a pessoa com deficiência passou a ser integrada na sociedade. Como exemplo podemos citar a partir de 1950 a adoção do modelo médico de deficiência, que atestava o foco total no indivíduo, vislumbrando uma possível cura da deficiência e superação dos impedimentos, de modo que fossem aceitas pela sociedade.

Já em 1988, com a entrada em vigor da Constituição da República Brasileira, os direitos a inclusão ficaram mais evidentes, pois dentro de suas garantias estão o acesso à educação (artigo 205), em igualdade de condições para acesso e permanência (artigo 206, §1°), tendo ainda estabelecido que este atendimento deverá se dar preferencialmente na rede regular de ensino.

Outra modificação importante, ocorreu no ano de 2006, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), alterando a nomenclatura “deficiente” ou pessoa “portadora” de deficiência para pessoa com deficiência, transmitindo a ideia de que a deficiência faz parte da pessoa, mas não é toda a pessoa, esta nomenclatura ainda é adotada nos dias de hoje, por ser mais abrangente e mais inclusiva, trazendo ao contexto social o indivíduo como centro e não sua deficiência.

No cenário atual temos diversas legislações em vigor, dentre as quais iremos destacar a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei esta, que engloba todos os direitos, inclusive os da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência ratificado pelo Brasil como emenda constitucional.

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece legalmente a implementação do sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, estando em vigor há mais de 8 anos, ainda assim podemos ver que a inclusão não é uma realidade.

Mas há sim muito a se comemorar, tendo em vista que um dos grandes avanços com esta legislação foi a inclusão de professores de apoio ou assistente educacional, que em muito auxiliam no dia a dia das pessoas com deficiência dentro do contexto escolar. Apesar de termos muito ainda a avançar, devemos reconhecer que este suporte é de grande valia para muitos.

Partindo do ponto que temos uma legislação apta a garantir os direitos educacionais das pessoas com deficiência, reduzindo as barreiras e criando medidas de acessibilidade, tivemos um aumento significativo no número de matrículas de pessoas com deficiência em escolas de ensino regular, apesar disso, nos deparamos com escolas que não estão preparadas fisicamente para receber a todos, bem como às pessoas ainda não se interessam pela inclusão.

Podemos constatar, que apesar de sermos um país que possui uma vasta legislação que garante a inclusão das pessoas com deficiência, ainda caminhamos a passos lentos, vez que são diversas as barreiras ainda existentes, a exemplo, ausência de rampas em entradas de estabelecimentos comerciais e públicos, ausência de intérprete de Libras em estabelecimentos públicos e privados, falta de elevação nas vias públicas, dentre outras milhares de barreiras. Lembrando que a cidade não se trata apenas da área central, temos que ter um olhar para a acessibilidade nos bairros, dentro das escolas e em todos os lugares.

Dentre tantas barreiras ainda existentes, a que mais espanta é a barreira atitudinal, posto que ela depende exclusivamente da conduta de cada indivíduo. É necessário educar a sociedade para que não seja necessário criar mais leis, mas sim, que as existentes sejam cumpridas, alcançando assim, a inclusão efetiva. Ressaltando que a inclusão é um dever de todos e que a discriminação em razão da deficiência, é crime!

WANDREIANE RAPHAELA DE OLIVEIRA CABRAL MELO. Advogada. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Membro da Comissão Direito na Escola, ambos da 48ª Subseção da OAB/MG. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. E-mail: wandreianemeloadvogada@gmail.com

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