A Prática Crescente do Overbooking e os Direitos do Consumidor em Casos de Atrasos e Cancelamento de Voos

A aviação civil, apesar de ser um meio de transporte cada vez mais acessível e seguro, ainda está sujeita a imprevistos, como atrasos e cancelamentos de voos, que normalmente são justificados por razões operacionais, como manutenção não programada; por razões meteorológicas, como tempestades ou nevoeiros que impedem pousos e decolagens com segurança; nos casos em que a razão se deve a força maior, como pandemias ou surtos de doenças; e, por fim, por razões comerciais ou administrativas, sendo o overbooking uma das práticas mais comuns nesse caso, que consiste na venda de passagens aéreas em número superior ao de assentos disponíveis no voo. As companhias aéreas se baseiam em estimativas de que alguns passageiros não comparecerão ao embarque, visando evitar prejuízos com assentos vazios. No entanto, o overbooking pode resultar em problemas quando todos os passageiros comparecem para embarcar, o que faz com que alguns passageiros sejam preteridos do embarque, sendo impedidos de viajar no voo para o qual possuem passagem. Em todas essas situações, o consumidor, muitas vezes, se sente perdido e sem saber quais são seus direitos. A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) busca justamente garantir a proteção dos direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamento de voos, oferecendo um conjunto de normas que visa minimizar os transtornos causados aos consumidores.

A Resolução 400/2016 da ANAC representa um marco legal na proteção dos direitos dos passageiros no Brasil. Essa norma estabelece regras claras e objetivas sobre os direitos dos consumidores, que ainda são desconhecidos por muitos consumidores em caso de cancelamento de voos, atrasos e outros problemas relacionados à prestação do serviço de transporte aéreo.

Entre os principais direitos garantidos pela resolução estão a assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação) em caso de atraso prolongado, reacomodação sem custo, reembolso integral do valor da passagem e flexibilidade na remarcação de voos.

Além dos direitos previstos na Resolução 400, o Código de Defesa do Consumidor também garante outros direitos aos passageiros, como o direito à informação clara e precisa sobre os serviços, o direito à indenização por danos materiais e morais e o direito à facilitação do exercício de seus direitos.

O cancelamento de um voo pode causar diversos transtornos ao passageiro, como a perda de um compromisso importante, a necessidade de alterar planos de viagem ou até mesmo danos materiais, como gastos com hospedagem e alimentação não previstos. Nesses casos, o passageiro tem direito a ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos.

Importante lembrar que mesmo nos casos em que a companhia aérea providencie a alimentação, comunicação, deslocamento e hospedagem, além de um voucher com crédito para uso na compra de novas passagens aéreas, ainda assim, dependendo do tempo de atraso e do transtorno causado, o consumidor poderá ter direito a uma indenização.

As indenizações por danos morais e materiais visam, respectivamente, compensar o abalo psicológico causado pelo transtorno e os prejuízos financeiros suportados pelo passageiro, além de servir como punição para que as companhias aéreas evitem cometer erros na prestação de serviço.

Para garantir o sucesso em uma eventual ação judicial, é fundamental que o passageiro guarde todos os comprovantes relacionados ao voo cancelado, como bilhetes aéreos, cartões de embarque, comprovantes de pagamentos, notas fiscais de gastos realizados em decorrência do cancelamento, correspondência com a companhia aérea e ainda uma declaração fornecida nos guichês da companhia aérea atestando o atraso ou cancelamento do voo. Esses documentos servirão como prova da existência do dano e do prejuízo sofrido pelo passageiro.

A Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem proteção aos direitos dos passageiros em caso de atraso e cancelamento de voos. Ao conhecer seus direitos e guardar todos os comprovantes, o consumidor estará mais preparado para exigir seus direitos e buscar uma solução justa em caso de problemas.

É importante ressaltar que, mesmo com a existência de leis e regulamentações, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos e busque ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor em caso de necessidade.

Caio Gonçalves – Advogado atuante nas áreas do Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, formado em Direito pela Universidade de Itaúna, pós-graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Contato: (037) 98854-1912. Instagram: @caiogoncalvesadv

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