A aposentadoria é um momento importante e aguardado na vida de todos os trabalhadores, que no futuro, após muitos anos de trabalho, terão o benefício previdenciário como sua fonte de renda.
Nessa perspectiva, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, reconhece e traz em suas normas administrativas o princípio da garantia ao segurado da concessão do melhor benefício a que fizer jus.
Isso significa que, no momento da análise do requerimento administrativo, ao ser identificado pelo servidor que aquele segurado implementou requisitos para mais de uma espécie de aposentadoria, deverá ser observado o direito a opção pelo benefício mais vantajoso.
Esse princípio é de suma importância, na medida em que, com a reforma da previdência social ocorrida em novembro de 2019, existem diversas regras de transição, sendo necessário que sejam analisadas todas as possibilidades e oferecido ao segurado o direito ao benefício mais vantajoso.
Assim, é dever do INSS avaliar e orientar o segurado nesse sentido, inclusive com a apresentação de demonstrativos financeiros dos benefícios em que ele cumpriu os requisitos.
Esse princípio garante também ao segurado, que apresentou um requerimento para uma espécie de benefício, mas durante o curso do processo administrativo cumpriu os requisitos de um outro de benefício, que o INSS conceda benefício diverso do requerido, mediante notificação para que este manifeste expressamente a sua opção.
Ocorre que, muitas vezes esse regramento não é observado, seja por equívoco do servidor no momento da análise, seja pelo momento do requerimento, ou em alguns casos, devido aos segurados que deixam de apresentar documentos, provas, que podem fazer diferença na contagem do tempo de contribuição e no cálculo da renda mensal do benefício a ser concedido.
Nesses casos de não ter sido oferecido ao segurado à opção pelo melhor benefício, esse poderá solicitar ao INSS a revisão e alteração para o benefício mais vantajoso, com a maior renda mensal possível.
A revisão da aposentadoria é uma reanálise do benefício concedido, sendo possível verificar se todo tempo de contribuição foi considerado, se todos os salários de contribuição foram incluídos, dentre outras situações, analisando, assim, se a opção mais vantajosa foi concedida ao segurado.
Portanto, a revisão é um meio sanar possíveis erros no cálculo do benefício e garantir ao segurado o melhor benefício a que ele tem direito.
Por fim, importante ressaltar que para solicitar a revisão dos benefícios concedidos pelo INSS deverá ser observado o prazo decadencial de 10 anos.
Francielle Souza Santos. Advogada e consultora jurídica. Especialista em direito previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Francielle@cunhagontijo.com.br