Direitos do Consumidor nas Compras do Fim de Ano

Com a aproximação do fim de ano, as compras ganham destaque na rotina de consumidores e comerciantes, impulsionadas pelas festividades natalinas e pela chegada do ano novo. Este período, marcado pelo aumento significativo no consumo, também traz à tona diversas questões relacionadas ao direito do consumidor, especialmente em razão de atrasos na entrega de produtos, defeitos em mercadorias e dificuldades na realização de trocas. Assim, compreender os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para evitar transtornos e assegurar uma relação de consumo equilibrada e justa.

Um dos problemas mais comuns nesta época é o atraso na entrega de produtos adquiridos, tanto em lojas físicas quanto em plataformas digitais. O CDC estabelece que os fornecedores são obrigados a cumprir os prazos acordados com os consumidores. Caso haja descumprimento, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou mesmo rescindir o contrato com a devolução integral do valor pago. Além disso, danos materiais ou morais causados pelo atraso também podem ser indenizáveis, o que reforça a importância do planejamento logístico por parte das empresas.

Outro ponto que merece atenção é a aquisição de produtos com defeito. O CDC assegura que os consumidores têm até 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias no caso de produtos duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço. Essa previsão busca equilibrar a relação de consumo, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por falhas alheias à sua responsabilidade.

As trocas de produtos também são um tema recorrente durante o período festivo. Embora a troca por insatisfação ou erro de tamanho não seja obrigatória por lei, muitos estabelecimentos físicos oferecem essa possibilidade como estratégia de fidelização. Neste caso, é essencial que os consumidores estejam atentos às políticas de troca informadas pela loja e que exijam o cumprimento integral das condições prometidas. Já nos casos de defeito, a troca é um direito garantido, desde que dentro do prazo legal e mediante comprovação do problema.

No universo das compras online, o direito de arrependimento ganha relevância. O art. 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sempre que a aquisição ocorrer fora do estabelecimento comercial, como pela internet. Este direito visa proteger o consumidor das compras por impulso ou de situações em que o produto não atenda às expectativas geradas no momento da compra. Nesse caso, o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, incluindo o frete.

Um aspecto importante é a importância de guardar comprovantes e registros de comunicação com os fornecedores. Notas fiscais, e-mails de confirmação e protocolos de atendimento são documentos essenciais para resguardar os direitos do consumidor em caso de problemas. Esses documentos funcionam como prova em eventual reclamação administrativa ou judicial, garantindo maior segurança ao consumidor.

Além disso, o consumidor deve estar atento às práticas abusivas, como a venda casada, em que a aquisição de um produto é condicionada à compra de outro, ou a recusa em atender demandas legais de troca ou reparação. O CDC considera tais práticas ilegais e assegura o direito do consumidor de acionar os órgãos de defesa, como o Procon, ou buscar o judiciário para garantir seus direitos.

Por fim, é fundamental que consumidores e fornecedores compreendam que a boa-fé deve guiar as relações de consumo. O respeito às normas legais não apenas evita conflitos, mas também contribui para a construção de um mercado mais ético e transparente. Assim, neste período de festas, garantir uma experiência de consumo positiva é uma responsabilidade compartilhada, que começa pelo conhecimento e pelo respeito aos direitos e deveres previstos em lei.

Matheus Nogueira – Advogado atuante nas áreas de Direito Civil e Direito do Trabalho, especialista em Direito do Consumidor. Formado em Direito pela Faculdade Pitágoras Divinópolis. Contato: (37) 998746127. Instagram: @advogadomatheusnogueira

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