
1. O divórcio é um evento que traz profundas transformações na vida de uma família, especialmente quando existem filhos envolvidos. Uma das questões mais sensíveis nesse contexto é a definição da guarda das crianças, que muitas vezes gera conflitos entre os genitores e exige soluções que priorizem o bem-estar dos menores. A guarda compartilhada, um modelo cada vez mais adotado, tem como objetivo equilibrar responsabilidades e assegurar que ambos os pais continuem a desempenhar papéis significativos na vida dos filhos após a separação.
A Guarda Compartilhada na Legislação Brasileira
2. No Brasil, a guarda compartilhada tornou-se regra com a Lei nº 13.058/2014, promovendo a participação ativa de ambos os genitores nas decisões sobre os filhos. Embora não exija divisão igualitária de tempo, esse modelo busca a participação ativa de ambos os genitores em decisões sobre saúde, educação, lazer e formação moral dos filhos,visando garantir o melhor interesse da criança, assegurando sua estabilidade emocional, física e psicológica. No entanto, não é recomendada em casos de violência doméstica ou risco à criança.
Impactos Psicológicos nas Crianças
3. A separação pode ser desafiadora para as crianças, e a guarda compartilhada tende a ser benéfica quando há respeito e cooperação entre os pais. No entanto, cada criança reage de forma única, exigindo atenção a mudanças de comportamento e, se necessário, apoio profissional. Um diálogo honesto e adequado à idade ajuda a reduzir culpa e insegurança, reforçando que a decisão não é responsabilidade delas.
Benefícios e Desafios
4. A guarda compartilhada traz benefícios como maior estabilidade emocional para as crianças, distribuição equilibrada das responsabilidades parentais, redução de conflitos e fortalecimento dos laços familiares. No entanto, enfrenta desafios, como dificuldades de comunicação entre os pais, questões logísticas na organização da rotina, impactos em casos de alienação parental e dificuldades de adaptação das crianças à mudança constante de ambientes.
A Nova Lei 14.713/2023 e a Impossibilidade da Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica
5. A Lei no 14.713/2023 atualizou o Código Civil, proibindo a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, visando proteger crianças e o genitor vítima, evitando traumas e garantindo um ambiente seguro. Além disso, a lei permite a suspensão ou limitação do direito de visita do agressor em casos com medidas protetivas, prevenindo manipulação ou intimidação no âmbito familiar.
O Papel do Judiciário e da Mediação
6. O Judiciário define a guarda priorizando o interesse da criança. A mediação ajuda os pais a chegarem a acordos amigáveis, evitando disputas longas e garantindo soluções personalizadas para cada família.
7. A mediação oferece um espaço neutro onde os genitores podem discutir suas preocupações e expectativas, com o auxílio de um profissional capacitado. Essa abordagem pode reduzir tensões e facilitar a elaboração de um plano parental que atenda às necessidades de todos os envolvidos.
8. Além disso, os tribunais têm buscado capacitar juízes e profissionais da área jurídica para lidar com casos de guarda compartilhada de forma mais humanizada e sensível. Essa capacitação inclui o conhecimento sobre os impactos psicológicos do divórcio, estratégias de mediação e a identificação de casos de alienação parental ou violência doméstica.
Conclusão
O divórcio e a separação são processos desafiadores, mas a guarda compartilhada busca preservar os laços familiares e promover o bem-estar das crianças. Para ser bem-sucedida, exige um diálogo respeitoso entre os genitores, priorização das necessidades dos filhos e apoio de profissionais especializados. Esse modelo contribui para uma convivência equilibrada, beneficiando as crianças e promovendo uma sociedade mais consciente e igualitária, transformando o desafio da separação em uma oportunidade de fortalecimento dos vínculos familiares.
Dra. Michelly Felicíssimo Carvalho – Advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito Cível e Direito Trabalhista.Atualmente, é pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões, além de cursar especialização emAdvocacia Contenciosa Cível.Dedicada à defesa dos interesses de seus clientes, oferece atendimento personalizado e soluçõesjurídicas eficientes.