
A entrada em vigor da Reforma Tributária, prevista para 2026, tem gerado dúvidas sobre a continuidade e efetividade das holdings familiares, especialmente diante das mudanças estruturais propostas. Contudo, a resposta é clara: a holding familiar não vai acabar, mas seu modelo tradicional precisa ser reavaliado com urgência.
O que funcionava há cinco ou dez anos atrás, pode não ser mais vantajoso hoje. A estrutura das holdings, muito utilizada para planejamento sucessório, proteção patrimonial e eventualmente economia fiscal, precisa ser adaptada para não se tornar onerosa. Se mantida sem ajustes, pode resultar em maior carga tributária, contrariando os objetivos de sua criação.
Apesar da redução de algumas vantagens tributárias, a holding continua sendo uma ferramenta eficaz, principalmente nos planejamentos sucessórios. Sua utilização pode oferecer maior organização, controle e segurança jurídica na transferência de bens entre gerações, evitando conflitos familiares e dilapidação do patrimônio.
No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, o Brasil deu início a uma das maiores transformações no sistema tributário das últimas décadas. A proposta afeta diretamente o modelo de tributação sobre o consumo e impõe impactos consideráveis sobre diversos setores econômicos, incluindo o mercado imobiliário, onde as holdings familiares têm atuação relevante.
A Reforma prevê um período de transição que vai de 2026 até 2033, quando o novo modelo será integralmente aplicado. O grande destaque é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), inspirado em modelos internacionais, mas com peculiaridades brasileiras. Esse IVA será dividido em dois tributos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): que unificará os tributos federais PIS, COFINS e IPI.
Essas mudanças trazem a promessa de simplificar o sistema, mas ainda não há definição exata sobre as alíquotas, o que gera incerteza. Para as holdings, especialmente as voltadas ao setor imobiliário, essa nova realidade exige reavaliações estratégicas. Operações antes isentas ou com carga reduzida podem ser impactadas pelo novo modelo. O uso de pessoas jurídicas para gestão de bens e rendimentos, por exemplo, poderá ser revisto à luz dos novos tributos e regras.
Um exemplo da alteração promovida pela Reforma Tributária LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, são as alterações nos tributos sobre renda de locação de imóveis, confira as alterações:
➡️ Pessoa Física: Com a reforma, pessoas físicas que ultrapassarem os limites de 3 imóveis alugados ou receita anual de R$ 240 mil serão consideradas contribuintes de CBS e IBS, além do IRPF.
➡️ Pessoa Jurídica: A substituição de PIS/Cofins por CBS e IBS poderá resultar em alíquotas efetivas similares, especialmente para empresas no regime de lucro presumido.
A alíquota efetiva de IBS e CBS é de 8,4%, considerando a redução de 70% sobre a alíquota base de 28% .
➡️ Locações de Temporada: Locações de curtíssima duração foram equiparadas a atividades de hotelaria, sujeitando-se à tributação de CBS e IBS, além do IRPF.
Por isso, o planejamento sucessório e patrimonial precisa ser repensado. A criação de uma holding continua sendo relevante, mas exige estudos mais detalhados e uma estrutura personalizada, que leve em conta não apenas o aspecto sucessório, mas também a transição e os impactos futuros na tributação. Não se trata apenas de manter uma estrutura antiga, mas de atualizar o modelo à luz da nova legislação.
Desta forma, a holding familiar precisa ser atualizada para continuar cumprindo sua função principal: garantir segurança, economia e continuidade patrimonial em um cenário tributário em rápida transformação.
Cristina Gomes Martins Froede – Advogada, Docente, Mª. em Direito, Especialista em Holding, Planejamento Sucessório e Inventários. Instagram: @cristinagotins
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