
Divinópolis é uma cidade vertical. Uma simples olhada ao redor revela muitos prédios, não apenas no centro, mas também nos bairros. Dentro desse mar de condomínios, temos, em regra, duas realidades bem distintas: condomínios organizados e com convivência harmônica, e condomínios onde a convivência e o dia a dia são marcados por dificuldades e desavenças. O que muitas vezes separa essas duas realidades é justamente a existência — e a aplicação — de uma boa convenção e de um regimento interno eficaz.
Embora muitas vezes confundidos, esses instrumentos têm naturezas e funções diferentes. A convenção é o documento-base do condomínio. Equivale, em termos práticos, à “Constituição Federal” daquele grupo de moradores, estabelecendo as regras estruturais e administrativas: definição das unidades, frações ideais, formas de rateio, competências do síndico e do conselho, critérios para convocação e funcionamento das assembleias, entre outros pontos.
A convenção é um documento mais difícil e oneroso de ser alterado. Sua modificação exige aprovação de dois terços dos condôminos, além de registro em cartório. Ainda assim, quando a convenção é antiga ou deficitária, vale o esforço de promover sua atualização.
Já o regimento interno possui um caráter mais cotidiano. É nele que se estabelecem as normas de convivência: uso das áreas comuns, horários de silêncio, circulação de animais, regras para mudanças e obras, entrada de prestadores de serviço e outras situações rotineiras.
Uma das grandes vantagens do regimento interno é sua maleabilidade. Sua criação e alteração geralmente exigem apenas maioria simples dos presentes em assembleia, salvo disposição em contrário na convenção. Além disso, não há necessidade de registro em cartório, o que torna essa iniciativa muito mais acessível.
É justamente nesse documento que pode estar o ponto de virada de um condomínio. Você com certeza já ouviu que “o óbvio precisa ser dito”. Pois é no regimento interno que trazemos o óbvio para a prática da boa convivência, com regras claras, construídas sob medida para aquela realidade — afinal, cada condomínio tem suas peculiaridades, que devem ser respeitadas.
Se o regimento tem o poder de transformar a rotina condominial, fazer o chamado “copia e cola” sem observar as características específicas do empreendimento pode transformar uma boa intenção em um verdadeiro desastre.
Documentos genéricos, antigos ou desconectados da realidade local comprometem a gestão e a harmonia entre os moradores. Mas tão importante quanto ter regras bem elaboradas é garantir sua aplicação no cotidiano. E cabe ao síndico ser o guardião do cumprimento dessas normas.
O papel do advogado condominial é essencial nesse contexto. Cabe a esse profissional interpretar a legislação, conhecer o posicionamento dos tribunais sobre temas condominiais, revisar e redigir convenções e regimentos à luz da realidade do condomínio, orientar assembleias, sugerir ajustes que preservem o interesse coletivo e evitem abusos.
Mais do que burocracia, esses documentos são instrumentos de bem-estar coletivo. Em um tempo em que o individualismo frequentemente compromete a convivência, reforçar normas claras e aplica-las é um passo fundamental para construir condomínios mais respeitosos, seguros e organizados.
É hora de cada condomínio revisar seus documentos com atenção e, se necessário, reescrevê-los com o apoio técnico-jurídico adequado. Essa medida simples pode evitar inúmeros problemas e garantir que o condomínio esteja alinhado com as leis e possa ser um lugar agradável para viver.
Daniele Barbosa – Advogada especialista em Direito Condominial – OAB/MG 143.138
Membro da Diretoria da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Divinópolis – Atua em todo o Brasil com foco em assessoria jurídica para condomínios residenciais e comerciais