
Wheeling, juventude periférica e o desafio de regulamentar práticas culturais urbanas.
Atualmente, muito se fala sobre a prática do esporte wheeling/stunt, ou popularmente conhecida como “grau” pelos motociclistas brasileiros. Quem circula pelas cidades, principalmente em bairros mais periféricos, já deve ter se deparado com jovens realizando manobras em motocicletas. O que para alguns parece apenas um crime de trânsito, para outros é uma forma legítima de expressão cultural, desafio esportivo e, em alguns casos, até um estilo de vida. No entanto, essa prática ainda é infração no Brasil, sendo enquadrada no art. 244, III, do Código de Trânsito Brasileiro, como “conduzir motocicleta realizando manobra perigosa”. E quando não autorizada pela autoridade competente, crime previsto pelo artigo 308 do mencionado Código, com pena de detenção, multa e suspensão para dirigir.
Apesar de sua popularidade entre os jovens, o “grau” também traz uma insegurança viária e incita o descumprimento das leis de trânsito. Contudo, a busca por um local adequado para a prática, aliada à conscientização dos praticantes sobre a necessidade de respeitar as normas de trânsito, torna-se essencial para conciliar a segurança pública e o desenvolvimento do esporte.
Mas será que insistir somente na repressão é o caminho mais adequado? Ou estamos diante de mais um exemplo de como o Direito tarda a acompanhar as transformações sociais?
Essa conduta, tecnicamente tipificada como infração gravíssima, é alvo de penalidades severas e pode, inclusive, gerar retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir. Porém, a criminalização desconsidera um fator crucial: a ausência de espaços públicos regulamentados para a prática. Assim como o skate sofreu resistência por décadas antes de se tornar esporte olímpico, o wheeling — ou acrobacias com motocicletas — é hoje praticado por milhares de jovens, principalmente de baixa renda, como forma de lazer e afirmação cultural.
Nos Estados Unidos, o esporte já é reconhecido há décadas, principalmente na Califórnia. Aqui no Brasil, já começamos a dar passos importantes. O Espírito Santo, através da Lei estadual nº 12.373/2025, autorizou a criação de espaços regulamentados para a prática. Em Belo Horizonte, capital Mineira, a Lei nº 11.393/2022 declara o município como a Capital Nacional do Esporte Wheeling – “Grau” e possibilita que eventos específicos, com apoio do poder público, permitam que essas manobras aconteçam em locais seguros, longe do trânsito e dos pedestres. O objetivo? Garantir segurança, mas também promover inclusão, esporte e até turismo.
Infelizmente, boa parte do País ainda não possui regulamentação específica. Falta incentivo, falta diálogo, falta espaço. E sobra repressão. A consequência é previsível: tragédias no trânsito, jovens marginalizados, processos judiciais abarrotados e a perpetuação do preconceito contra práticas culturais que nascem na periferia.
A criminalização do grau, quando generalizada e descontextualizada, revela muito mais sobre o preconceito estrutural do que sobre a segurança pública. É fundamental entender que a criminalização do ‘grau’ em via pública não significa uma proibição absoluta da prática. Pelo contrário, a questão se desloca para o campo do Direito Administrativo, que permite e até mesmo incentiva a regulamentação de atividades em espaços apropriados. Assim como um evento esportivo ou cultural requer licenças e normas específicas para sua realização segura, a prática do wheeling pode e deve ser disciplinada por legislação municipal, estadual ou até mesmo nacional. Essa regulamentação administrativa não só garantiria a segurança da população e dos praticantes, mas também validaria o esporte e abriria portas para o desenvolvimento de infraestrutura adequada, transformando uma conduta hoje estigmatizada e perigosa em local inadequado em uma atividade reconhecida e valorizada.
Precisamos pensar o Direito como instrumento de transformação, não apenas de punição. Regular espaços, fomentar projetos esportivos, criar eventos locais — tudo isso é possível e desejável. É a hora de mais cidades mineiras iniciarem esse debate. E, quem sabe, sonhar com uma regulamentação estadual — ou até nacional — que enxergue o jovem da periferia como atleta em potencial, e não como delinquente.
O Direito não pode ter medo da cultura. Ele deve, antes de tudo, dialogar com ela.
Gabriela Dutra é advogada especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG, inscrita na OAB/MG sob o nº 162.510, conselheira da OAB Subseção Divinópolis/MG e presidente da Comissão de Direito Penal, Assuntos Penitenciários e Segurança Pública. Atua em todo o território nacional com ênfase no Direito Penal, especialmente em execução penal, crimes relacionados à Lei de Drogas e defesa estratégica em processos criminais complexos.