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Entre a Invisibilidade e a Luta por Direitos: o Contexto Histórico da Violência deGênero no Brasil até a Lei Maria da Penha

Historicamente, a mulher foi relegada a um papel de subalternidade jurídica e social, submissa à autoridade masculina no âmbito familiar e excluída das esferas de decisão pública. A Lei Maria da Penha (2006) representou um avanço no combate à violência de gênero. Contudo, sua construção foi árdua e marcada por décadas de invisibilização institucional da violência doméstica e por normas legais que legitimaram a dominação patriarcal.

O Código Civil de 1916 institucionalizava a desigualdade, atribuindo ao marido o poder sobre a mulher casada, onde era considerada relativamente incapaz. Mesmo com o Estatuto da Mulher Casada (1962), que permitiu o trabalho feminino sem autorização do cônjuge, a subordinação persistia no plano cultural e social.

A Lei do Divórcio (1977) representou outro avanço, ao permitir a dissolução do vínculo conjugal em um país fortemente influenciado pela moral católica. No entanto, a mulher divorciada passou a carregar um novo estigma social, vista como “largada”, mesmo em contextos de violência ou abandono.

A Constituição de 1988 consagrou a igualdade de gênero, mas sua aplicação é restrita pela permanência de desigualdades materiais. A justiça ainda reproduz julgamentos baseados em valores morais e não nos direitos fundamentais da mulher.

Alterações legislativas relevantes antecederam a Lei Maria da Penha: o Código Civil de 2002 afastou a possibilidade de anulação do casamento por ausência de virgindade e o Código Penal, em 2005, eliminou o critério de ‘mulher honesta’ para crimes sexuais. Esses avanços representaram um rompimento simbólico com um passado em que o valor da mulher era medido por sua conduta sexual ou obediência.

Mesmo com avanços legais, a mulher segue culturalmente desprotegida. Filmes como as pornochanchadas e músicas populares naturalizam a violência e reforçam a inferiorização feminina. O imaginário social legitima essa desigualdade simbólica e física. Esse cenário evidencia que a violência de gênero não é apenas uma questão de direito penal, mas de cultura e representação social.

A Lei Maria da Penha foi impulsionada por mobilizações feministas e pela condenação do Brasil na OEA, que responsabilizou o Estado brasileiro pela omissão na proteção à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio por parte do marido e submetida a um sistema judicial ineficiente por mais de duas décadas. A lei criou medidas protetivas, afastamento do agressor e juizados especializados, rompendo com a histórica omissão estatal.

Apesar disso, sua efetividade é limitada por falhas estruturais: escassez de delegacias especializadas, ausência de abrigos e resistência institucional ao enfrentamento da violência de gênero como questão de direitos humanos. Sem uma rede de proteção efetiva e acesso à justiça humanizada, a mulher continua em situação de risco, mesmo após denunciar.

A luta por igualdade exige mais que legislação. Demanda mudanças culturais, políticas públicas eficazes e responsabilização dos agressores. A desproteção da mulher é estrutural e exige resposta intersetorial e contínua.

É fundamental destacar que os efeitos da violência de gênero se agravam quando atravessados por outros marcadores sociais, como classe, raça e território. Mulheres negras, periféricas e indígenas enfrentam não só a violência doméstica, mas também a omissão institucional, o racismo estrutural e a exclusão social.

A trajetória da mulher brasileira revela que a desproteção de gênero não é um acidente histórico, mas uma construção sistemática. Durante séculos, o Estado, a Igreja, o Judiciário e os meios de comunicação contribuíram para a reprodução de papéis opressores. A conquista da Lei Maria da Penha não encerra essa luta, mas marca o início de um novo ciclo de resistência e reivindicação de direitos.

Alertou Simone de Beauvoir, ‘basta uma crise para que os direitos das mulheres sejam questionados’. No Brasil, onde a cada hora quatro mulheres sofrem agressões, é imperioso que a luta continue até que a igualdade se concretize em todas as esferas. Somente assim será possível garantir às mulheres uma existência livre de violência, discriminação e medo.

Simone Mendes de Almeida Pardini – Advogada, Doutoranda em Educação, Mestra em Educação Tecnológica, Professora Universitária, Especialista em Direito Processual Civil, Eletrônico, Educacional, Família e Sucessões.

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