
O Direito de Família enfrenta diversas mudanças, à medida que o conceito de família continua em constante evolução e transformação. Novas tendências surgem impulsionadas por aspectos familiares contemporâneos, avanços tecnológicos, mudanças culturais, costumes e a necessidade de respostas jurídicas para regularizar essas novas realidades. Nesse contexto, abordaremos a complexidade dos direitos post mortem à luz dos avanços tecnológicos.
É inegável que a tecnologia se desenvolve de forma acelerada. Os direitos post mortem aqueles que se mantêm ou surgem após a morte de uma pessoa, tem ganhado destaque e despertado especial atenção, especialmente no que tange à proteção da imagem e à sucessão de bens digitais. Prova disso é o fato de que o IBDFAM qualificou o tema como um dos focos do XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões 2025.
Bens Digitais e a Sucessão
Atualmente, nossa vida está quase inteiramente virtualizada. Vivenciamos uma realidade virtual marcada pelo crescente acúmulo de bens digitais, como contas em redes sociais, arquivos na nuvem, contratos digitais, plataformas de vendas de produtos (como Eduzz, Monetizze, Braip, Hotmart) e criptoativos. Esse novo cenário exige abordagens inovadoras sobre o que constitui patrimônio transmissível após a morte.
Contas digitais: Plataformas como Facebook, Instagram e Google já oferecem ferramentas de gerenciamento post mortem, como contatos herdeiros e instruções para exclusão ou memorialização de contas. Contudo, há diversas plataformas utilizadas também como meio de trabalho, nas quais o indivíduo realiza vendas e recebe pagamentos diretamente por elas.
Criptomoedas: Devido à sua natureza confidencial, protegida por chaves privadas, as criptomoedas representam um desafio ainda maior. Caso o detentor não deixe instruções claras (como senhas e chaves de acesso), esses ativos podem se tornar irrecuperáveis, mesmo possuindo elevado valor econômico.
Desafios Jurídicos: A ausência de legislação específica, gera uma insegurança jurídica, e a maioria dos ordenamentos jurídicos ainda carece de normas específicas para regulamentar a sucessão digital e a proteção da personalidade após a morte. Casos envolvendo acesso a contas, arquivos digitais ou utilização da imagem de pessoas falecidas vêm crescendo nos tribunais, revelando a necessidade de modernização das leis sucessórias. Surge como alternativa viável para que o titular, ainda em vida, deixe instruções claras sobre o destino de seus bens digitais, contas em plataformas e sobre o uso de sua imagem, através de um planejamento sucessório ou testamento.
Conclusão
Assim, diante da crescente complexidade das relações digitais e da permanência da identidade no ambiente virtual, é urgente que o Direito acompanhe essas transformações, fornecendo mecanismos seguros e eficazes para proteger não apenas o patrimônio, mas também a memória e a dignidade dos que já partiram.
LIDIANE APARECIDA SANCHES AGUIAR: Especialista e atuante em Direito de Família e Sucessões e Direito Bancário. Atual membro da Comissão de Esportes da 48ª Subseção da OAB. Formada pela Universidade de Itaúna – 2015. Pós graduanda em Direito de Família e Sucessões e Direito Bancário. Email: lidianeasaguiar@gmail.com. Instagram lidianesanchesaguiar