Com a proximidade das eleições municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou umaResolução que estabelece os prazos do pleito deste ano aosinteressados em se candidatar à prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa.
Para o pré-candidato às eleições Municipais de 2024 não há prazo para início da pré-campanha podendo ser realizada desde agora. Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato.
A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais. A legislação eleitoral permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho de 2024.
Convenções partidárias e registros de candidatura, de 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A tão esperada campanha eleitoral começa em dia 16 de agosto, marcando o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.