REGULARIZANDO SUA EMPRESA – ACORDO DE SÓCIOS

Muitas empresas ao serem constituídas têm somente o Contrato Social da Junta Comercial, o qual é preenchido de forma simples pelo contador com cláusulas já padronizadas, contendo apenas alguns direitos e deveres da Pessoa Jurídica Constituída, não contemplando as realidades e especificidades da empresa, impedindo inclusive, a personalização e amplitude necessária a nova sociedade constituída.

O Acordo de Sócios é um documento que pode ser feito para empresas de capital divido por ações (denominado acordo de acionistas) ou por quotas (denominado acordo de quotistas).

O Acordo de Sócios ou Acordo Societário pode ser utilizado para dirimir questões de administração da empresa, tratamento de conflitos, procedimentos a serem seguidos, funções de cada sócio, garantias, e ainda, instaurar cláusulas e condições de eventual sócio retirante.

Este documento traz a possibilidade de nortear toda relação entre os sócios, compra e venda de quotas ou ações, direito de preferência e quem poderá adquirir tais direitos societários e, inclusive votos e convocação de assembleias.

O Acordo de Sócios pode ser público, para tanto, precisa trazer a assinatura do representante legal da empresa, dos demais sócios envolvidos e duas testemunhas. Assim, denota-se a importância da constituição deste documento no início da empresa ou à medida que ocorra expansão, novos investimentos ou na abertura do seu capital.

Pode ainda o Acordo Societário ser sigiloso ou com efeito interno. Neste caso, ao contrário do acordo público que obriga a todos na sociedade e a terceiros que respeitem o documento, o acordo societário sigiloso obriga somente os sócios.

Não obstante, o descumprimento do acordo pode acarretar em multas e indenização por perdas e danos ao sócio infrator.

Deve acompanhar o acordo de sócios documentos que identifique os sócios, o estatuto social da empresa ou contrato social e demais documentos pertinentes.

Na prática, imagine: um sócio de uma empresa que é acometido por invalidez, como ficam suas responsabilidades e retiradas? Ou, se uma sócia quisesse se retirar da empresa e ter todo seu capital investido devolvido imediatamente, como ficaria a empresa?

Portanto, o acordo de acionistas ou acordo de quotistas possibilita a determinação de todo controle e administração da organização, atribuição e divisão das funções e departamentos, além disso, deve trazer em seu teor quanto a extinção, retirada da sociedade, a sucessão em casos de falecimentos e até mesmo a compra e venda da empresa, seja parcialmente ou em sua integralidade. Nota-se a importância de um profissional qualificado para confecção de tal documento.

O acordo de sócios, sobretudo, é a manifestação da vontade do sócios, podendo tratar desde regras de administração, controle da empresa, sucessão da mesma, inclusive colocando cláusulas de incomunicabilidades com cônjuges dos sucessores, ou, em caso de doação de contas, manter os direitos políticos e administrativos em posse do sócio fundador (cedente), como acontece nas Holdings Familiares.

Deve-se recordar que as empresas dão vida aos sonhos dos empresários e lida com vidas diariamente, seja dos empregados ou dos seus clientes, portanto, um documento que regulariza a empresa é de vital importância.

Enfim, o Acordo de Sócios, é um documento que concede vida e praticidade a todas estratégias e regras da empresa, concedendo e mantendo o poder na mão dos sócios e controle de toda a sociedade.

Caio Miranda. Advogado. Palestrante. Especialista em Direito Empresarial e Imobiliário. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial e Compliance e em LGPD. Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 48ª Subseção da OAB em Divinópolis. E-mail: caiomirandaadvocacia@gmail.com

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