A execução penal visa não apenas a punição do indivíduo que cometeu um delito, mas também a sua ressocialização, tornando-o apto a reintegrar-se à sociedade de forma adequada. Nesse contexto, a saída temporária se destaca como uma ferramenta fundamental no processo de reinserção social dos apenados.
A saída temporária consiste na concessão de um período de liberdade provisória ao preso que cumpre pena em regime semiaberto. Durante esse período, que pode variar de acordo com a legislação e critérios estabelecidos, o detento tem a oportunidade de passar alguns dias fora do estabelecimento prisional, podendo visitar familiares, trabalhar e participar de atividades que contribuam para sua reintegração social. A importância da saída temporária na execução penal reside no seu potencial de promover a ressocialização do indivíduo. Ao possibilitar o contato com o mundo exterior, o preso tem a chance de fortalecer laços familiares, retomar vínculos afetivos e laborais, além de vivenciar experiências que contribuam para sua reintegração à sociedade. Isso pode ter impactos positivos não apenas na vida do detento, mas também na prevenção da reincidência criminal.
Entretanto, é crucial ressaltar que a concessão da saída temporária deve ser feita de forma criteriosa e responsável, levando em consideração o perfil do apenado, o cumprimento dos requisitos legais e o interesse da sociedade. É necessário que haja um acompanhamento efetivo por parte das autoridades competentes, garantindo que o benefício seja utilizado de maneira adequada e que o detento retorne ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. Nesse contexto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.579/13, que propõe alterações na Lei de Execução Penal para estabelecer critérios mais claros e objetivos para a concessão da saída temporária. Entre as principais mudanças propostas pelo projeto estão a definição de prazos mínimos e máximos para a concessão do benefício, a necessidade de avaliação psicossocial do preso e a criação de um sistema de monitoramento mais eficiente.
É importante destacar as consequências que essa alteração legislativa pode trazer para o sistema prisional e para a sociedade como um todo. Por um lado, a definição de critérios mais rigorosos pode contribuir para uma utilização mais responsável da saída temporária, reduzindo os riscos de abusos e garantindo maior segurança pública. Por outro lado, é necessário cautela para não tornar o acesso ao benefício excessivamente restrito, impedindo que os detentos tenham a oportunidade de se reintegrar de forma efetiva à sociedade.
Em síntese, a saída temporária na execução penal desempenha um papel fundamental no processo de ressocialização dos apenados, oferecendo-lhes a oportunidade de reconstruir suas vidas e contribuir de forma positiva para a sociedade. No entanto, é preciso garantir que sua concessão seja feita de maneira responsável e criteriosa, buscando o equilíbrio entre a promoção da reintegração social e a garantia da segurança pública. O debate em torno do Projeto de Lei 6579/13 reflete a necessidade de aprimoramento do sistema penal brasileiro, visando sempre a busca por uma justiça mais eficiente e humanizada.
Dra. Gabriela Dutra – Advogada criminal. Pós-graduada em Ciências Criminais e conselheira da 48ª Subseção da OAB/MG.