
A saúde mental no ambiente de trabalho nunca foi tão debatida como nos últimos anos. O impacto da pandemia evidenciou uma realidade preocupante: transtornos psicológicos e psiquiátricos passaram a afetar cada vez mais os trabalhadores, tornando urgente a adoção de medidas para mitigar esse problema. Nesse contexto, a Lei 14.831, sancionada em março de 2024, surge como uma iniciativa inovadora ao instituir o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento para organizações que se comprometem com o bem-estar de seus colaboradores.
Historicamente, questões relacionadas à saúde mental no ambiente corporativo eram tratadas como secundárias. Porém, dados demonstram que empresas que negligenciam esse aspecto enfrentam altos índices de absenteísmo, queda na produtividade e aumento dos custos com afastamentos e turnover. Segundo um levantamento do Sebrae, mais da metade dos brasileiros relataram deterioração da saúde mental nos últimos anos, demonstrando a necessidade de ações concretas.
O certificado concedido pelo governo federal não é apenas um símbolo, mas sim um indicativo de que a empresa adota boas práticas para garantir um ambiente mais saudável e inclusivo. Entre os critérios para obtenção da certificação, destacam-se: implementação de programas de promoção da saúde mental; acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico; treinamentos para lideranças e conscientização sobre saúde mental; combate à discriminação e ao assédio; equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
Além de fortalecer a reputação empresarial, investir na saúde mental gera benefícios diretos, como a retenção de talentos, aumento da produtividade e melhoria do clima organizacional. Empresas que demonstram esse compromisso se tornam mais atrativas para investidores e consumidores, além de estarem alinhadas aos princípios ESG (Environmental, Social and Governance).
Apesar de representar um grande avanço, a lei ainda precisa ser regulamentada para que a certificação seja efetivamente implementada e reconhecida no mercado. Além disso, há o desafio de evitar que a iniciativa seja utilizada apenas como uma estratégia de marketing, sem que mudanças reais ocorram dentro das empresas.
A preocupação com a saúde mental dos trabalhadores não deve ser vista como um custo, mas como um investimento estratégico. Empresas que adotam uma abordagem proativa nesse sentido não apenas cumprem seu papel social, mas também constroem ambientes mais saudáveis e produtivos.
Com a Lei 14.831/2024, o Brasil dá um passo importante para consolidar uma cultura organizacional mais humanizada. Cabe agora às empresas aproveitarem essa oportunidade para transformar boas intenções em práticas efetivas.
Dra. Caroline Morato – Vice-presidente da Comissão OAB Jovem de Divinópolis/MG. Graduada pela Universidade de Itaúna, e pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Atualmente, Dra. Caroline tem se dedicado ao Direito Trabalhistas dos Ferroviários.