Inicialmente deve-se explicar que, em razão dos atos do dia 8 de Janeiro de 2023, em Brasília, as pessoas presas foram denunciados pela Procuradoria Geral da República – PGR. Essas denúncias foram analisadas e recebidas pelo STF.
Com o recebimento destas denúncias, ficaram claros os crimes a que cada grupo de Réus foi acusado. Com essa individualização das condutas, constatando que as circunstâncias se encaixariam naquilo que prevê o Código de Processo Penal quanto ao acordo de não persecução penal, o PRG manifestou a possibilidade de propor o ANPP (acordo de não persecução penal) para os Réus. Essa possibilidade, contudo, deveria ser reconhecido esse direito pelo Min. Relator Alexandre de Moraes.
O ANPP consiste num benefício para aqueles que cometem certo tipos de delitos mas, mediante o cumprimento certas obrigações, deixam de ser denunciadas e, portanto, não respondem Ação Penal (Art. 28-A do Código de Processo Penal).
Conjuntamente com a manifestação do PGR, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB manifestou posicionamento favorável para fosse permitido oferecer os acordos, uma vez que entende estarem presentes os requisitos necessários para a concessão do benefício. Com isso, o Min. Alexandre de Moraes autorizou a PGR a negociar os acordos com mais de mil réus, que se encaixariam nos critérios.
Importante destacar que nenhum dos Réus é obrigado a aceitar tal acordo, uma vez que se trata de uma questão subjetiva da cada um. Assim, caso a pessoa não aceite o acordo, a Ação Penal vai continuar tramitando normalmente, garantindo o direito de defesa de cada um. Os que aceitarem deverão, de acordo com o disposto na lei, confessar o crime, reparar o dano entre outras condições que a PGR entender necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime.
Matheus Castro de Paula
Advogado Criminalista – Presidente da Comissão de Direito Criminal, Assuntos Penitenciários e Segurança Pública da 48ª Subseção da OAB/MG
Professor Universitário
Email: matheusdcastro21@gmail.com