Adentramos o último ano do mandato, cumprindo a missão que nos foi dada, destacando que nada é construído sozinho, não existe liderança sem apoio, não existe êxito sem trabalho árduo, sem um conjunto de ideais e metas. E é assim que a gestão 2022/2024 segue trabalhando pela advocacia divinopolitana.
A 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Divinópolis prestou contas ao final de 2.023 – com a gestão em números – disponibilizada nos diversos canais de comunicação da entidade, demonstrando que a missão de capacitação, aprendizado, defesa das prerrogativas e fortalecimento institucional junto aos órgãos do Judiciário, auxiliares da Justiça e outros, vem sendo trabalhada e construída com objetivo de uma classe cada vez mais forte.
Foram mais de 100 atendimentos realizados pela presidente entre advogados e advogados e a população na Casa da Advocacia. As demandas apresentadas eram ouvidas, e caso a caso foram sendo analisados diuturnamente com vistas à solução.
As comissões temáticas da 48ª Subseção trabalharam incansavelmente levando conteúdo e capacitação em 43 eventos realizados e apoiados pela Subseção, e a defesa das prerrogativas foram objeto de mais de 30 atendimentos à advocacia divinopolitana.
A CAA-MG e a Subseção Divinópolis firmaram mais 23 convênios, a fim de que o(a) advogado(a) tenha escolha e descontos nos mais diversos tipos de serviços e junto ao comércio local.
Destacamos ainda importante Ato de Desagravo Público realizado no fórum da Justiça Estadual com a presença relevante da advocacia divinopolitana e região, e do presidente da Seccional Mineira, sendo que tal ato deflagrou inúmeros outros igualmente importantes ao exercício da nossa profissão.
A 48ª Subseção acompanhou de perto todos os procedimentos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em caso marcante de afastamento de um juiz da comarca, e além de fornecer subsidio as denúncias e reclamações, se colocou à disposição para a garantia do devido processo legal, assegurando e preservando direitos para a apuração dos fatos.
A advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado, que é o Poder Judiciário, e dessa forma a grandeza da entidade OAB não se vincula apenas à defesa das prerrogativas, mas com o fortalecimento do Direito e da Justiça, para que o Judiciário seja capaz de receber as demandas da advocacia – porta voz dos cidadãos – com imparcialidade, dinamismo, respeito e celeridade.
Nesse mesmo diapasão, o Estatuto da OAB traz um princípio que é uma das colunas mestras da advocacia forense, inserido no artigo 6º – “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Complementa o parágrafo único: “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho”.
Lado outro, o art. 31, do Estatuto da OAB adverte que “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.
Portanto, é uma via de mão dupla, quando se é porta voz dos clientes, deve-se principalmente atuar com ética, respeito e dignidade, e aqui cito nosso ilustre presidente da OAB-MG, Dr. Sérgio Leonardo, em discurso épico de representatividade bradou: “NÓS SOMOS ESSA VOZ”, uma voz que trabalha incansavelmente pela igualdade, liberdade e respeito pelas prerrogativas profissionais, que são simplesmente a voz de todo o cidadão que precisa ver assegurado os seus direitos.
Com o viés da representatividade, construção de diálogos institucionais, e principalmente para o fortalecimento da advocacia, iniciamos 2.024 com vários projetos, e o primeiro deles é o PROJETO CORREICIONAL.
A OAB Divinópolis quer ouvir a advocacia divinopolitana e para tanto, disponibiliza um formulário, para que as denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços judiciários em geral, dos serviços notariais e de registro, cartórios, presídio da Comarca, e outros, sejam apresentados pela presidente na audiência pública de instalação da correição geral da Justiça Estadual. O Formulário está disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZ-BordISF3yYNRr61ac7T_R6kT3fFha7n7PHD11ouVqmvBg/viewform
Quando a advocacia é fortalecida, toda classe prospera. Para isso não somente é preciso coragem, é preciso lembrar que ser indispensável à administração da Justiça, envolve respeito, ética, dedicação e comprometimento.
É preciso lembrar que a indispensabilidade da advocacia prevista no artigo 133 da Constituição Federal, é uma garantia da parte, pois somos a última fronteira entre o cidadão e o Estado, e a função político-institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão do múnus público exercido pela advocacia, é indubitavelmente indispensável para a ordem jurídica.
Reforço o que falei no passado com garantias do presente e com vistas sempre ao futuro, conclamando a classe a vir participar e se unir, pois a OAB somos todos NÓS, advogados e advogadas, e nós somos essa voz que não se deve calar.
Ellen Ariadne Mendes Lima – Advogada e Presidente da 48ª Subseção da OAB em Divinópolis. E-mail: ellenariadne@hotmail.com