O uso prolongado da marca garante sua propriedade. Mito ou verdade?

Estamos diante de um dos maiores MITOS que envolvem àqueles que possuem um negócio. É isso mesmo, o uso prolongado da marca NÃO garante a sua propriedade, pois só será de fato dono de uma marca quem tem o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nesse sentido, é importante esclarecer que o INPI é uma autarquia federal que regulamenta a propriedade industrial no Brasil, sendo o sistema atributivo de direitos, o que significa que só será dono de uma marca quem a tenha registrado junto ao INPI. Assim, quando uma empresa utiliza uma marca há 30, 40 anos, sem fazer o registro junto ao INPI, ela além de não poder impedir que outras empresas também utilizem essa marca, também estará correndo o risco de ser impedida a qualquer momento de continuar utilizando a marca que já utiliza há anos, já que não é o uso prolongado que garante a propriedade marcária. E para quem pensa que isso não acontece de verdade, preciso contar que é mais comum do que se imagina!

Quantas empresas você conhece em sua cidade, que utilizavam determinada marca há anos e do dia para a noite mudaram de marca? Quando uma empresa é obrigada a mudar de marca, ela por óbvio terá também sua relação com seus consumidores afetada, já que a marca nada mais é do que a forma como os consumidores conhecem determinado serviço ou produto. Assim, como os consumidores já estavam acostumados a comprar e consumir aquela marca, já tinham testado e aprovado a qualidade daquela marca, com a alteração eles agora terão que passar a consumir uma nova marca e precisarão de um tempo para se adaptar.

Por isso, quando uma empresa deixa de fazer o registro junto ao INPI, essa empresa está colocando em risco todo o seu posicionamento de anos, todo o seu investimento em marketing, uniformes, placas, redes sociais, toda a confiança dos seus consumidores, enfim ela está aceitando o risco de ser impedida a qualquer momento de continuar utilizando sua marca. Assim, para que uma empresa seja dona de uma marca e tenha tranquilidade para utilizar essa marca por anos, ela deverá fazer o registro junto ao INPI, para o seu segmento de atuação, devendo o registro ser feito o quanto antes, pois a afirmativa de que “só é dono quem registra” também se aplica ao registro de marcas.

Gracielle Meireles Advogada especialista em registro de marcas. OAB/MG 198.170 E-mail: medeirosemeireles.advocacia@gmail.com

Get started

If you want to get a free consultation without any obligations, fill in the form below and we'll get in touch with you.




    OAB Divinópolis We would like to show you notifications for the latest news and updates.
    Dispensar
    Permitir Notificações