A busca por uma decisão justa

Quando propomos uma ação, o que esperamos é uma decisão. Esse é o momento mais esperado pelas partes e pelos advogados, pois, em tese, busca-se a realização do justo.

Afinal, o que é uma decisão justa? É pergunta extremante difícil de responder. Muitos responderão que decisão justa é aquela que foi tomada sob os termos da lei. Essa é uma visão da justiça e da aplicação do Direito, e que não pode ser considerada como errada.

Outras pessoas responderão negativamente a essa pergunta, pois para elas o direito e a justiça não caminham juntos. O Direito não coincide, necessariamente, com a justiça.

Não é tarefa fácil, para nenhum jurista, chegar a uma resposta precisa sobre o que seria uma decisão justa, principalmente quando se refere a um processo judicial. Contudo, pode-se pensar, ou pelo menos, tentar balizar uma forma de se alcançar uma decisão justiça, segundo procedimentos e métodos.

Inicialmente se poderia pensar que uma decisão justa deriva de um processo justo, que, de forma breve, pode ser entendido como aquele que resguarda as garantias de direito público, que são normas rígidas e cogentes. Contudo, um processo justo, por si só, não acarreta uma decisão justa, é necessário algo mais.

Além de oportunizar às partes um processo justo, segundo o contraditório e a ampla defesa, é muito importante que aquele que decidirá observe e esclareça alguns pontos.

O decididor, ao proferir uma decisão, deve escolher e interpretar de forma correta a norma que será aplicada ao caso concreto. A norma escolhida para embasar a decisão deve ser coerente com o caso a ser decidido, e mais, deve ser interpretada de maneira adequada. A aplicação de norma e/ou uma interpretação diversa em relação aos fatos que se apresentam para ser julgados gerará, necessariamente, uma decisão injustificável. Esse requisito somente não garante justiça à decisão.

O decididor tem de extrair dos fatos a ele apresentados uma compreensão correta. A definição do grau de “verdade” daquilo que foi exposto nos autos não depende apenas da metodologia probatória empregada pelas partes, mas, também, de uma análise acurada deles, permitindo uma compreensão dos fatos que são relevantes para a decisão. Não é possível decidir bem sem conhecer o que levou as partes a litigarem num processo.

Por fim, o decididor deve valer-se de um procedimento válido e justo para alcançar a decisão, pois é por meio dele que se constrói dialeticamente uma decisão, mais próxima do justo. Um procedimento justo vai além das garantias do contraditório e da ampla defesa, é mais amplo; são todas as garantias contra o arbítrio no processo e que permitam com que as partes dialoguem e cooperem com o decididor para chegar à decisão para o caso concreto.

A observância de todos esses pontos garantirá uma decisão justa? Talvez não, mas afiançará uma decisão justificável, que se atenta ao requerido pelas partes e às normas do ordenamento e proporcione um procedimento processual democrático.

Mhardoqueu Geraldo Lima França. Advogado. Doutor e Mestre em Teoria do Direito pela PUC/Minas, Coordenador e Professor do Curso de Direito da UNIFENAS-Câmpus Divinópolis.

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