Com a proximidade das eleições municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou umaResolução que estabelece os prazos do pleito deste ano aosinteressados em se candidatar à prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa.
Para o pré-candidato às eleições Municipais de 2024 não há prazo para início da pré-campanha podendo ser realizada desde agora. Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato.
A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais. A legislação eleitoral permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho de 2024.
Convenções partidárias e registros de candidatura, de 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A tão esperada campanha eleitoral começa em dia 16 de agosto, marcando o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país e o 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
O TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido até 20 de agosto, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário.
Para os candidatos em exercício uma data importante é a de 6 de julho de 2024, pois ficam vedadas algumas condutas por parte destes agentes, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
As contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, somente em 20 de julho será possível calcular o limite de gastos e números.
A Legislação eleitoral regula a corrida as cadeiras municipais com alguns prazos importantes a serem seguidos sob pena de impugnação a candidaturas. É importante que o candidato ou candidata tenha sempre por perto as orientações da Justiça Eleitoral, do seu partido ou de sua assessoria jurídica especializada.
Cleofas Pereira da Silva. Advogado Especialista em Direito Eleitoral. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 48ª Subseção da OAB – Divinópolis. E-mail: cleofasps@yahoo.com.br