Estamos diante de um dos maiores MITOS que envolvem àqueles que possuem um negócio. É isso mesmo, o uso prolongado da marca NÃO garante a sua propriedade, pois só será de fato dono de uma marca quem tem o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nesse sentido, é importante esclarecer que o INPI é uma autarquia federal que regulamenta a propriedade industrial no Brasil, sendo o sistema atributivo de direitos, o que significa que só será dono de uma marca quem a tenha registrado junto ao INPI. Assim, quando uma empresa utiliza uma marca há 30, 40 anos, sem fazer o registro junto ao INPI, ela além de não poder impedir que outras empresas também utilizem essa marca, também estará correndo o risco de ser impedida a qualquer momento de continuar utilizando a marca que já utiliza há anos, já que não é o uso prolongado que garante a propriedade marcária. E para quem pensa que isso não acontece de verdade, preciso contar que é mais comum do que se imagina!
Quantas empresas você conhece em sua cidade, que utilizavam determinada marca há anos e do dia para a noite mudaram de marca? Quando uma empresa é obrigada a mudar de marca, ela por óbvio terá também sua relação com seus consumidores afetada, já que a marca nada mais é do que a forma como os consumidores conhecem determinado serviço ou produto. Assim, como os consumidores já estavam acostumados a comprar e consumir aquela marca, já tinham testado e aprovado a qualidade daquela marca, com a alteração eles agora terão que passar a consumir uma nova marca e precisarão de um tempo para se adaptar.
Por isso, quando uma empresa deixa de fazer o registro junto ao INPI, essa empresa está colocando em risco todo o seu posicionamento de anos, todo o seu investimento em marketing, uniformes, placas, redes sociais, toda a confiança dos seus consumidores, enfim ela está aceitando o risco de ser impedida a qualquer momento de continuar utilizando sua marca. Assim, para que uma empresa seja dona de uma marca e tenha tranquilidade para utilizar essa marca por anos, ela deverá fazer o registro junto ao INPI, para o seu segmento de atuação, devendo o registro ser feito o quanto antes, pois a afirmativa de que “só é dono quem registra” também se aplica ao registro de marcas.
Gracielle Meireles Advogada especialista em registro de marcas. OAB/MG 198.170 E-mail: medeirosemeireles.advocacia@gmail.com