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O Limite do Direito de Propriedade: Airbnb e a Vida em Condomínio

Há algum tempo, em uma viagem que unia lazer e trabalho a uma cidade onde já
havíamos residido, minha esposa e eu optamos pela liberdade e pela economia de alugar
um apartamento por meio da plataforma Airbnb. Recentemente, ao planejarmos uma
nova estadia a trabalho no mesmo local, tentei buscar aquele imóvel e notei que ele não
estava mais disponível no aplicativo. Ao fazer contato direto com o proprietário, ele me
revelou que o condomínio havia proibido a atividade. Alguns dias atrás, após ler sobre a
recente decisão do STJ que exige a aprovação do condomínio para a oferta de locação
diária de imóveis em plataformas, como o Airbnb, por exemplo, recordei-me
exatamente desse imóvel. Lembro-me de comentar com minha esposa durante a nossa
primeira hospedagem que, por mais que a estadia estivesse excelente para nós, se eu
fosse morador daquele pequeno edifício de poucos apartamentos, eu certamente não
gostaria de conviver com a rotatividade diária de estranhos.
Essa percepção prática ilustra perfeitamente o conflito urbano atual entre o direito de
propriedade do dono do imóvel e o direito ao sossego, à segurança e à saúde dos demais
moradores. Diante do crescimento acelerado das plataformas digitais de hospedagem,
cabe questionar até onde vai a liberdade individual quando ela esbarra no bem comum
da coletividade condominial.
Por muito tempo a discussão jurídica pairou em uma zona cinzenta. De um lado, os
defensores da livre exploração patrimonial sustentavam que proibir a locação por
temporada violaria o direito de dispor do próprio bem. Do outro lado, as administrações
dos prédios apontavam para o aumento na demanda de serviços de portaria e a quebra
da expectativa de moradia estritamente residencial, descaracterizando a destinação do
local.
Com a recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça jogou luz sobre a matéria ao
consolidar um entendimento fundamental. A corte superior firmou a tese de que a
exploração econômica de imóveis por meio de plataformas digitais de curta temporada
possui natureza de hospedagem e comercial, diferenciando-se da locação residencial
convencional. Diante disso, o tribunal reconheceu a legitimidade da assembleia geral de
condomínio para proibir ou regulamentar a prática, desde que haja previsão expressa na
convenção ou aprovação em votação com quórum qualificado de dois terços dos
condôminos.
Essa decisão judicial traz um equilíbrio necessário. Ela não significa uma proibição
automática das plataformas, mas devolve aos próprios moradores o poder soberano de
decidir os rumos da sua comunidade. A advocacia desempenha um papel de liderança
preventiva e consultiva nesse cenário. O profissional do Direito deve atuar de forma
estratégica, orientando os síndicos na condução de assembleias juridicamente seguras e
na redação de cláusulas convencionais claras. Da mesma forma, o advogado protege o
investidor ao analisar a convenção do prédio antes da aquisição do imóvel. A
pacificação desses conflitos demonstra que o direito de propriedade é legítimo, mas
deve sempre exercer a sua função social.

Caio Gonçalves, advogado, formado pela Universidade de Itaúna, inscrito na OAB/MG.
Especialista em Direito Processual Civil pela PUC Minas e atuante nas áreas de Direito
do Consumidor e Direito Imobiliário. Presidente da OAB Jovem de Divinópolis e
Diretor Regional da OAB-e. Contato: caiogoncalves.adv@gmail.com

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