A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n. 13.709, de 2018, comemorou 05 (cinco) anos de existência. Sancionada em 2018, com vacância para agosto de 2020, as empresas que não estiverem adequadas à LGPD estão sujeitas a penalidades como advertências, multas, que podem chegar a 50 milhões de reais e suspensão do direito de tratar dados pessoais.
Apesar desses riscos, a grande maioria das empresas ainda não se adaptaram à legislação, o que pode dar a entender que não se teve grande evolução na proteção da privacidade no tratamento de dados pessoais. Isso se deve a alguns fatores, dentre eles, porque, na mesma linha do Código de Defesa do Consumidor, essa é uma lei de cunho educativo. Assim, apesar de previsão legal para sanções mais severas, é provável, num primeiro momento, que as empresas recebam recomendações e advertências com caráter educativo e orientativo.
Um outro motivo importante, é porque a criação de uma agência reguladora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, somente se deu há 03 (três) anos e como resultado, já tem surgido algumas sanções e diversas regulamentações.
Todavia, não obstante, grandes foram as conquistas nesses cinco anos de LGPD, culminando, no meu entender, na elevação da proteção do tratamento dos dados do cidadão ao patamar de direitos fundamentais.
O Congresso Nacional promulgou no dia 10 de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional n. 115/22, que altera a Constituição Federal para alçar à garantia fundamental, o direito à proteção e tratamento de dados pessoais, passando essa a vigorar cláusula pétrea do nosso Diploma Constitucional.
Mas o que isso significa?
Os direitos fundamentais delimitam as áreas nas quais o poder estatal não deve intervir e representam, ao mesmo tempo, os fundamentos de uma comunidade. O texto constitucional proporciona uma proteção tão diferenciada aos direitos fundamentais, que não é possível apresentar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tendente a aboli-los, por afronta ao princípio democrático.
A LGPD, como se sabe, garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. A LGPD adota, no art. 5º, inciso I, um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (*).
Ao incluir a proteção de dados pessoais como um direito fundamental, o legislador manda um recado claro que entende que esse bem jurídico é caro à nossa sociedade contemporânea e quem o violar deverá ser tratado com rigor. Ferir a privacidade no tratamento de dados é atacar a honra, a dignidade, a personalidade da pessoa natural.
É o fortalecimento de um direito que, até então, estava como que sob névoa, não se conhecia sua devida extensão, é o reconhecimento, tanto pelo Estado quanto pela sociedade, que a proteção da privacidade de dados pessoais é necessária para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
Para fortalecer ainda mais a defesa do tema, em 20 de outubro, de 2023, a nossa ANPD foi aceita como membro pleno no Global Privacy Assembly, organização internacional que reúne autoridades de proteção de dados e privacidade de diversos países. A conquista fortalece a cooperação internacional no âmbito da proteção de dados, e, consequentemente, garante maior segurança jurídica aos indivíduos e entidades privadas brasileiras.
A LGPD veio para ficar, e a ANPD está se estruturando cada vez mais para garantir ao cidadão os mecanismos para a defesa desse direito.
Tatiane Otoni Pinto é advogada, Membro da Comissão de Direito na Escola, da OAB, Conselheira Municipal Suplente para a Defesa dos Direitos da Mulher, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, com curso de extensão em Direito Tributário, Lei Geral de Proteção de Dados e Pós-graduanda em Privacidade e Proteção de Dados e em Direito Médico. Cristã, mãe e esposa. E-mail: otonipintotatiane@gmail.com
(* fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-2013-anpd#b1 )