Médicos, clínicas médicas, dentistas, dentro do cotidiano, muitas cirurgias, consultas, e procedimentos não dão conta que seu negócio pode estar pagando mais impostos por falta de um bom planejamento tributário e fiscal.
Abrir uma clínica médica/odontológica é uma decisão que traz uma série de responsabilidades. Além de adquirir equipamentos necessários, prestar um atendimento humanizado, gerir pessoas, finanças é preciso pagar impostos.
Inclusive as empresas brasileiras precisam lidar com uma carga tributária bastante complexa e elevada. Mas é possível buscar meios legais para reduzir o valor pago por meio de recolhimento de tributos, dentro do universo tributário temos a chamada equiparação de clínicas médicas/odontológicas a hospitais para fins tributários.
A equiparação hospitalar se apresenta com uma das alternativas que permite uma clinica médica/odontológica usufruir de determinados benefícios tributários, diminuindo assim a carga tributária imposta sobre suas atividades.
Deste modo, gestores de uma clínica encontram uma estratégia bastante benéfica, visto que a carga tributária brasileira é muito alta, sendo uma alternativa dentro do planejamento estratégico de competitividade do negócio.
A equiparação por outro lado gera dúvidas aos destinatários, sendo que uma clínica não tem uma estrutura igual de hospital, mas o conceito jurídico da equiparação é se a clínica exerce procedimentos médicos que promovam saúde, exceto consulta apenas.
As empresas que já fizeram dentro do seu planejamento tributário a equiparação hospitalar economizaram 70% dos impostos IRPJ e CSLL, sendo que foi uma redução da base de cálculo de 32% para 8%, sendo que o exemplo:
Carga tributária sem equiparação hospitalar
Carga tributária com equiparação hospitalar
Confrontando as duas formas de apuração, observamos que o cálculo do IRPJ e da CSLL com o benefício fiscal da equiparação hospitalar representou uma economia de R$ 3.456,00, equivalente a 5,76% do faturamento (R$ 60.000,00), em comparação com a apuração sem o benefício fiscal.
Nesse cenário a empresa economizaria R$ 41.472,00 em 12 meses.
Essa redução pode chegar em até 7,80%, conforme for aumentando a receita bruta auferida pela empresa, dada a incidência do Adicional de Imposto de Renda quando o lucro presumido for superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
E quais seriam os requisitos? São eles:
- Ser optante do Regime Tributário do Lucro Presumido.
- Ser constituída como sociedade empresária.
- Atender às normas da Anvisa.
- Prestar serviços médicos equiparados à hospitalares (serviços voltados diretamente à promoção da saúde).
O planejamento tributário também para clínicas médicas/odontológicas, não é apenas em ver qual regime tributário é mais benéfico, dentre vários itens devem ser levado em conta para a segurança jurídica da empresa, visto que, há determinados exigências em cada regime tributário bem como regimes especiais.
Uma clínica médica é um negócio que possui funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, o médico deixa de ser apenas médico assumindo o papel de gestor e de empreendedor, para vender seus serviços que é a prestação de serviços da saúde, portanto como qualquer negócio deve ter o controle de seus impostos, custos, lucratividade, para a prosperidade do negócio.
O Direito Médico como ramo do direito tem vasto e complexo campo de atuação, sendo um das divisões do direito que se comunicam com quase todas as demais, porque tem reflexos e efeitos, hodiernamente, o profissional da saúde deve ter ao seu lado profissionais especialistas e capacitados para poder auxiliar na gestão do seu negócio por envolver contratos, termos de consentimentos, contratos de tratamentos, termos de encerramento e satisfação, bem como o planejamento tributário.
Daniel Carlos Silva Mendonça. Advogado. Contador. Especialista em Direito Tributário e MBA em Gestão de Finanças e Controladoria pela UFMG. E-mail: controlerconsultoria@gmail.com.