
O dia 2 de abril, instituído pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), representa um marco fundamental na luta por visibilidade, respeito e inclusão das pessoas autistas. Mais do que uma data simbólica, trata-se de um chamado à sociedade para refletir, aprender e, sobretudo, agir.
No Brasil, essa mobilização se estende por todo o mês, conhecido como “Abril Azul”, período em que instituições públicas, privadas e a sociedade civil se unem na difusão de informações sobre o Transtorno do Espectro Autista. Essa ampliação é essencial, pois a conscientização não pode se limitar a um único dia — ela precisa ser contínua, consistente e baseada em informação de qualidade.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por diferentes formas de comunicação, interação social e comportamento. Falar sobre o espectro é, necessariamente, reconhecer a diversidade humana. Cada pessoa autista é única, com suas potencialidades, desafios e formas próprias de estar no mundo.
Neste contexto, a informação desempenha um papel central. A desinformação ainda é uma das maiores barreiras enfrentadas pelas pessoas no Espectro Autista e suas famílias, gerando preconceitos, exclusão e, muitas vezes, a negação de direitos já assegurados em lei. Por isso, campanhas educativas são instrumentos indispensáveis para promover uma mudança cultural efetiva.
No campo jurídico brasileiro, houve avanços significativos. A Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Este reconhecimento garante o acesso a direitos fundamentais, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Além disso, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) consolidou um importante marco normativo ao estabelecer diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade.
No âmbito educacional, destaca-se também a Lei nº 9.394/1996, que assegura o direito à educação inclusiva, devendo o ensino ser ofertado preferencialmente na rede regular, com os apoios e adaptações necessários para o pleno desenvolvimento do estudante. Complementando esse cenário, a Lei nº 13.977/2020 criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instrumento que facilita o acesso a direitos e serviços.
Apesar desse robusto arcabouço normativo, é necessário destacar: a existência da lei, por si só, não garante a efetividade dos direitos. É fundamental que essas normas sejam amplamente divulgadas, compreendidas e aplicadas na prática.
Sendo assim, o papel das instituições é essencial.
O Abril Azul, portanto, deve ser compreendido como um movimento de transformação social. Não se trata apenas de iluminar prédios ou utilizar símbolos, mas de promover atitudes concretas: informar, acolher, respeitar e garantir direitos.
Conscientizar é o primeiro passo. Incluir é o caminho. Respeitar é o compromisso.
Que o dia 2 de abril e todo o mês sejam oportunidades reais de aprendizado coletivo e de fortalecimento de uma sociedade mais justa, acessível e verdadeiramente inclusiva.
Wandreiane Raphaela de Oliveira Cabral Melo, é Advogada, Graduada em Direito pela Universidade de ltaúna em 2014, Pós Graduada em Direito Educacional e Gestão Escolar pela Uninter, Especialista em Direitos dos Autistas e Demais Deficiências pela Faciência. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da 48ª Subseção da OAB, em Divinópolis/MG, membra da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Seccional Minas Gerais. Delegada do Estado de Minas Gerais na 5a Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Delegada de Prerrogativas e Honorários da OAB Minas Gerais. Professora e palestrante. Fundadora do escritório Wandreiane Melo Advogados Associados. Autista e ativista na luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Contato: wandreianemeloadvogada@gmail.comv