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Os impactos da regularização imobiliária na valorização do patrimônio

A regularização imobiliária tem assumido papel cada vez mais relevante no cenário jurídico e social brasileiro. A existência de imóveis sem escritura pública ou sem o devido registro em cartório ainda é realidade comum em diversas cidades, o que gera insegurança jurídica e diminui significativamente o valor de mercado do patrimônio.

A Lei nº 13.465/2017, ao tratar da Regularização Fundiária Urbana (REURB), representou importante avanço ao oferecer mecanismos simplificados para formalizar a situação de imóveis urbanos e rurais. Além disso, instrumentos já conhecidos, como o usucapião judicial e extrajudicial, permanecem como caminhos para a regularização, garantindo ao proprietário a efetiva titularidade do bem.

O impacto mais imediato da regularização está na segurança jurídica. Um imóvel devidamente registrado permite que seu titular exerça plenamente os atributos da propriedade, tais como usar, gozar, dispor e reaver o bem. Sem registro, prevalece a máxima do direito registral: “quem não registra, não é dono”.

Outro aspecto essencial é a valorização patrimonial. Estudos de mercado indicam que um imóvel regularizado pode alcançar valorização expressiva, justamente por permitir transações formais de compra e venda, acesso a financiamento bancário e utilização como garantia em operações de crédito. Em contrapartida, o chamado “contrato de gaveta” limita a circulação do bem, reduzindo sua atratividade econômica.

A regularização também tem reflexos diretos no direito sucessório e na transmissão inter vivos. A inexistência de matrícula em nome do proprietário gera entraves em inventários, partilhas e doações, acarretando custos adicionais e disputas judiciais. Quando o imóvel está regularizado, a transmissão patrimonial ocorre de forma mais célere e menos onerosa.

No campo social, a formalização da propriedade contribui para o fortalecimento da função social do imóvel, princípio consagrado no artigo 5º, XXIII, e artigo 182 da Constituição Federal. Além de valorizar o patrimônio individual, a regularização impacta positivamente o desenvolvimento urbano, amplia a arrecadação municipal e viabiliza políticas públicas de habitação e infraestrutura.

O papel da advocacia nesse processo é indispensável. Cabe ao advogado orientar sobre o melhor caminho para a regularização, seja por meio da escritura e registro, do usucapião ou da REURB, além de intermediar tratativas com cartórios, prefeituras e órgãos públicos.

Em síntese, a regularização imobiliária não é apenas um requisito burocrático. Trata-se de investimento jurídico e econômico capaz de transformar o imóvel em um patrimônio seguro, valorizado e plenamente aproveitável. Assim, a advocacia reafirma sua função essencial na construção de uma sociedade mais justa, na qual o direito à moradia e à propriedade se convertem em efetiva cidadania.

Matheus Nogueira – Advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 211.986, com atuação na área cível, especialmente em Direito Imobiliário. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Prática Cível. Presidente da Comissão do Estagiário e Assuntos Estudantis. Tesoureiro da Comissão OAB Jovem. Telefone: (37) 99874-6127. Instagram: @matheusnogueiradv. Email: matheusnogueiradv@gmail.com.

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