
A família contemporânea deixou de ser compreendida apenas sob o prisma biológico e passou a ser reconhecida também pela afetividade que une seus membros. Nesse cenário, a paternidade socioafetiva ganhou relevo jurídico, sendo considerada tão legítima quanto a biológica. O avanço trouxe ainda a possibilidade da multiparentalidade, ou seja, o reconhecimento de mais de um pai ou mãe no registro de nascimento de uma mesma pessoa. Essa mudança representa não apenas uma adaptação do direito à realidade social, mas também uma ampliação das garantias de cuidado, sustento e proteção.
A multiparentalidade reflete diretamente em questões práticas como pensão alimentícia e sucessão hereditária. O filho pode ser amparado por todos os pais reconhecidos, de forma solidária, conforme as necessidades e a capacidade de cada um. Da mesma forma, em matéria de herança, terá direito sucessório em igualdade de condições em relação a todos, não havendo distinção entre biológico e socioafetivo. Esse reconhecimento, além de fortalecer a proteção integral à criança e ao adolescente, traz segurança jurídica ao refletir a realidade vivida no seio familiar.
O ponto mais polêmico, entretanto, surge quando o vínculo biológico é descoberto após anos de convivência com o pai socioafetivo. Ainda que o exame de DNA demonstre ausência de laço genético, não é possível, de forma automática, afastar a paternidade socioafetiva já consolidada. Isso porque a posse do estado de filho, formada pelo cuidado cotidiano, pela convivência, pelo reconhecimento público e pela construção afetiva, é protegida pelo ordenamento jurídico.
A jurisprudência do STF e do STJ vem reafirmando que a paternidade socioafetiva não pode ser desconstituída apenas em razão da prova biológica, salvo em situações excepcionais de vício de vontade no momento do registro, como erro, dolo ou coação. Quando há manifestação livre e consciente da vontade de assumir o papel de pai, somada a uma convivência duradoura, o vínculo prevalece.
O efeito prático dessa interpretação é claro: mesmo diante da verdade genética, o pai socioafetivo continua responsável pelo pagamento de pensão alimentícia e os filhos mantêm direitos sucessórios. O objetivo é evitar que a criança seja surpreendida com uma ruptura que poderia lhe causar danos afetivos e materiais irreversíveis. Os tribunais têm reforçado que a parentalidade é muito mais do que um dado biológico, sendo, sobretudo, um compromisso de cuidado e responsabilidade.
O reconhecimento da multiparentalidade e a valorização da paternidade socioafetiva revelam um avanço civilizatório, pois ampliam a rede de proteção e garantem que o afeto, aliado à responsabilidade, tenha o mesmo peso da biologia. Ao assumir o papel de pai, independentemente da origem genética, a pessoa se compromete juridicamente a zelar pelo desenvolvimento e pelo sustento do filho, inclusive com reflexos em pensão e herança. Em síntese, o ordenamento jurídico brasileiro reafirma que o exercício da paternidade é um ato de compromisso, que transcende o sangue e se firma no afeto, garantindo dignidade e segurança às relações familiares.
Dra. Sara Samira Silva de Oliveira – Advogada especialista em Direito das Famílias, inscrita na OAB/MG sob o nº 165.729, pós-graduada em Direito de Família, pós-graduada em Processo Civil, pós-graduada em Arbitragem, Conciliação e Mediação, com atuação presencial e digital em nível nacional. Telefone: (37) 99993-0777. Instagram: @advogadasaraoliveira. Email: sarasamira@hotmail.com